No dia 19 de outubro, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge apresentou parecer na ADI 5.704 ajuizada pelo ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em 2017, a partir de requerimento apresentado pela AMMP questionando a inconstitucionalidade na legislação mineira que veda a possibilidade de promotores de justiça concorrerem ao cargo de PGJ.
Clique aqui e confira a íntegra da ADI
A ADI questiona o artigo 123-§ 1o da Constituição do Estado de Minas Gerais, que trata da concorrência ao cargo de PGJ. Em outubro de 2017, a CONAMP requereu sua admissão como amicus curiae na ação, o que foi aceito pelo STF.
De acordo com o parecer da PGR, o artigo 123-§ 1o da Constituição do Estado de Minas Gerais é inconstitucional por afrontar os arts. 61-§ 1º-II- d, e 128-§ 5º da Constituição Federal.
Além de Minas, São Paulo, Roraima e Tocantins são os únicos Estados do Brasil que não permitem a participação dos Promotores no escrutínio.
Clique aqui e confira a íntegra da ADI