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PEC 66/2023 – Relatório é aprovado com a supressão de dispositivos que alteravam o sistema previdenciário dos Estados e Municípios

Na sessão de terça-feira (29/10) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, foi aprovado o parecer do relator, Deputado Darci de Matos, excluindo o Art. 40-A caput, parágrafo único, incisos I e II, e o Art. 3º, que tratavam da reforma da Previdência para Estados e Municípios.

Os Deputados da CCJ reconheceram a inconstitucionalidade da proposta, pela violação do Pacto Federativo, o que representa importante vitória para o movimento associativo do Ministério Público e para o Serviço Público dos Estados e Municípios. Agora, a PEC será encaminhada à comissão especial sem os itens que violavam o pacto federativo.

“Esse resultado é fruto da parceria, do diálogo e do trabalho conjunto com os Parlamentares, construído com o empenho de várias entidades como a CONAMP, o CNPG, ANADEP, FONACATE e demais representantes do Serviço Público”, afirma o presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim.

A diretoria e o conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a votação na CCJ. Em mobilização contínua, a CONAMP atuou integrada às diversas associações parceiras para dialogar com os parlamentares acerca dos riscos e da inconstitucionalidade dos artigos que previam uma nova reforma da previdência. A vitória da articulação conjunta é uma conquista classista em prol dos estados e do serviço público brasileiro.

A AMMP, juntamente com a CONAMP e entidades afiliadas, seguem juntas, unidas e firmes na defesa da carreira do Ministério Público.

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