Em relação à parcela de irredutibilidade (ATS), após requerimento da AMMP, para que fosse reconhecida a parcela de irredutibilidade aos associados que tinham o direito quando da implantação do subsídio, houve reconhecimento e deferimento pela Procuradoria-Geral de Justiça, constituindo importante conquista para classe.
Implementado o direito quanto às competências mensais e iniciado o pagamento do passivo desde o ano passado, por meio do ofício 08/2025, a AMMP requereu a priorização do pagamento das rubricas, o que foi deferido pela Administração Superior. A decisão foi fundamentada na necessidade de priorizar a parcela de irredutibilidade por representar o maior passivo e maior número de beneficiários, o que implica em significativos valores relativos a juros e atualização monetária. Com isso, segue-se o pagamento das verbas em atraso pela Administração Superior, conforme disponibilidade orçamentária, priorizando-se a partir de abril (contracheque de março/24) o pagamento da parcela de irredutibilidade, em substituição às demais rubricas relativas a passivos.
A AMMP segue acompanhando, dialogando e postulando a efetivação dos direitos da classe, inclusive quitação de passivos, conforme disponibilidade orçamentária.