AMMP

NOTA PÚBLICA

Tendo em vista alguns questionamentos acerca dos valores pagos no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Associação Mineira do Ministério Público, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais esclarece:

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais tem entre seus princípios pugnar pelo aperfeiçoamento do sistema de justiça, atuar em prol do Estado Democrático de Direito e pela transparência na gestão pública.

A política remuneratória do Ministério Público e do Poder Judiciário foi criada pela Emenda Constitucional n. 19/1998. Posteriormente, por meio da Lei n.º 11.143/2005, foi estipulado como teto, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que vem sendo cumprido sem qualquer exceção. Salienta-se que devemos observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e parcelas eventuais e extraordinárias, em atraso, passivos há muito devidos, assim como décimos terceiros salários, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.

Alguns membros possuem passivos trabalhistas que, ao contrário da maioria das unidades do Ministério Público, ainda não foram quitados em razão do déficit orçamentário. Esses valores foram objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Conselho Nacional do Ministério Público, tratando-se de direito reconhecido e que não integra a remuneração dos membros. Atualmente, pouquíssimos membros em atividade possuem créditos a receber, os quais estão próximos do termino.

Some-se a isso o fato de os membros do Ministério Público não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério, e mesmo assim com cada vez mais severas limitações.

O volume crescente de trabalho e a pressão por respostas rápidas a casos cada vez mais complexos estão gerando progressivo desgaste nos membros e alarmante índice de evasão na carreira.

Diante desse contexto, a AMMP registra a importância da função, o cumprimento da Constituição Federal e, sobretudo, o compromisso dos membros do Ministério Público de Minas Gerais com a defesa da sociedade, notadamente dos direitos fundamentais.

A Diretoria

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