O Promotor de Justiça coordenador e os Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, abaixo subscritos, vem a público repudiar as ofensas e as falsas imputações lançadas contra Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado e contra a Administração Superior do Ministério Público de Minas Gerais, constantes da decisão proferida pelo Juiz de Direito oficiante nos autos do processo nº 5003431-11.2018.8.13.0382, e, ainda, prestar os esclarecimentos necessários ao restabelecimento da verdade.
Em decisão prolatada em 27 de julho de 2020,o referido magistrado afirmou que a designação do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado, por meio da Portaria 861/2020, teria decorrido de acordo ilícito estabelecido com a Administração Superior do Ministério Público, visando à satisfação de interesse particular, de forma a causar prejuízo ao patrimônio público em razão do pagamento de diárias.
Extrapolando os limites da ação em julgamento, o magistrado atribuiu a prática de crime e atos de Improbidade Administrativa, por ofensa à moralidade administrativa e prejuízo ao erário, ao citado Promotor de Justiça e à Administração Superior do Ministério Público.
Ao contrário do alegado, a designação do Promotor de Justiça, publicada no dia 20/05/20, foi motivada pela necessidade de manutenção do funcionamento da 3.ª Promotoria de Justiça de Lavras, em virtude da vacância do cargo, até o efetivo provimento, que ocorreu no dia 23.06.2020.
Além disso, o Promotor de Justiça não solicitou e não houve o pagamento de diárias para o exercício das funções em duas Promotorias de Justiça. Vale dizer, o Dr. Eduardo de Paula Machado acumulou dois cargos e não recebeu nenhum valor pelo trabalho extraordinário.
Demonstrada a retidão e legalidade da conduta do membro do Ministério Público, o comportamento insultuoso do juiz ofendeu a honra e a dignidade do Promotor de Justiça, que sempre atuou de forma escorreita, respeitosa e honesta na defesa intransigente do interesse público.
Os ataques inseridos na decisão proferida nos autos nº 5003431-11.2018.8.13.0382 atingiram a Administração Superior e a própria instituição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que, por meio de seus Promotores de Justiça, defende diuturnamente a sociedade mineira.
É importante ressaltar que a postura do Promotor de Justiça, no exercício de sua atribuição na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção, seja como titular da 3ª Promotoria de Justiça de Lavras, seja como coordenador da Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas e como integrante do GAECO, é exemplar e a sua conduta profissional sempre foi pautada pela qualidade técnica, equilíbrio e respeito às autoridades e à sociedade, mantendo comportamento moral irretorquível e inquestionável.
Considerando, assim, a nítida intenção de obstaculizar a atuação do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado e de macular a integridade da própria instituição do Ministério Público Minas Gerais, os Promotores de Justiça subscritores repudiam de maneira veemente o ato praticado e confiam nas providências que estão sendo adotadas para punir o ato ilegal, de modo a rechaçar qualquer comportamento que coloque em risco a relação harmoniosa e respeitosa estabelecida entre os membros dos Poderes da República e do Ministério Público.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2020
Fabricio José da Fonseca Pinto
Promotor de Justiça
Coordenador do GAECO
Ingrid Veloso Soares do Val
Promotora de Justiça
Coordenadora GAECO/Governador Valadares
Bruno Schiavo Cruz
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Ipatinga
Fabiano Laurito
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Pouso Alegre
Thiago Fernandes de Carvalho
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Zona da Mata
Paulo Frank Pinto Júnior
Coordenador GAECO/Passos
Fábio Barbieri Caetano
Promotor de Justiça
GAECO/Divinópolis
Ângelo Ansanelli Júnior
Promotor de Justiça
GAECO/Divinópolis
Paula Ayres Lima
Promotora de Justiça
GAECO/Belo Horizonte
Nilo Virgilio dos Guimarães Alvim
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Paracatu
Tarik Barroso de Araújo
Promotor de Justiça
GAECO/Paracatu
Leandro Pannain Rezende
Promotor de Justiça
GAECO/Pouso Alegre
Igor Serrano Silva
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Varginha
André Silvares Vasconcelos
Promotor de Justiça
GAECO/Passos
Cleber Couto
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Patos de Minas
Thiago Ferraz de Oliveira
Promotor de Justiça
GAECO/Uberlândia
Samoel Ribeiro de Faria Júnior
Promotor de Justiça
GAECO/Governador Valadares
Rogério Maurício Nascimento Toledo
Promotor de Justiça
GAECO/Uberlândia
Daniel Ribeiro Costa
Promotor de Justiça
GAECO/Varginha
Cristiano Cassiolato
Promotor de Justiça
GAECO/Passos
Daniel Castro e Melo
Promotor de Justiça
GAECO/Montes Claros
André Cardoso Cavalcante
Promotor de Justiça
GAECO/Pouso Alegre
Wagner Aparecido Rodrigues Dionizio
Promotor de Justiça
GAECO/Pouso Alegre
Leandro Wili
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Divinópolis
Alderico de Carvalho Júnior
Promotor de Justiça
GAECO/Divinópolis
Márcio Henrique Mendes da Silva
Promotor de Justiça
GAECO/Pouso Alegre
Marcus Vinícius Ribeiro Cunha
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Uberlândia
Peterson Queiroz Araújo
Promotor de Justiça
GAECO/Belo Horizonte
José Cícero Barbosa da Silva Júnior
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Uberaba
Rafael Henrique Martins Fernandes
Promotor de Justiça
GAECO/Belo Horizonte
Flávio Márcio Lopes Pinheiro
Promotor de Justiça
Coordenador GAECO/Montes Claros
João Paulo Fernandes
Promotor de Justiça
GAECO/Montes Claros
Daniel Oliveira de Ornelas
Promotor de Justiça
GAECO/Montes Claros
José Geraldo de Oliveira Silva Rocha
Promotor de Justiça
GAECO/Patos de Minas