AMMP

Nota de Repúdio

A AMMP – Associação Mineira do Ministério Público tomou conhecimento de publicação de despacho proferido por Juiz de Direito no processo número 5003431-11.2018.8.13.0382 5003431-11.2018.8.13.0382 (ação civil pública movida em razão do pagamento integral de obra pública apesar de inexecução parcial do contrato), no qual o Magistrado Mário Paulo de Moura Campos Montoro aduz que, após a promoção para o cargo de 8.º Promotor de Justiça de Pouso Alegre, passou o promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado a cooperar na 3.ª Promotoria de Justiça de Lavras/MG e, não obstante ter imóvel próprio na cidade de Lavras/MG, teria percebido diárias; que a referida cooperação visou a satisfazer interesse particular e fora obtida em conluio com a Administração Superior do Ministério Público e que a esposa do Promotor de Justiça, servidora concursada do Tribunal de Justiça, estaria ilicitamente trabalhando na comarca de Lavras/MG.

Todavia, cabe a AMMP esclarecer ao público que os fatos narrados no despacho proferido pelo Juiz de Direito não são verdadeiros :

1) O promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado é membro do Ministério Público de Minas Gerais há mais de 15 (quinze) anos e exerceu o cargo de titular da 3.ª Promotoria de Lavras entre 05.05.2011 e 19.05.2020, quando foi promovido para a 8.ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre/MG. Nesse período, sempre exerceu a Curadoria do Patrimônio Público e desde maio de 2018 exerce os cargos de Coordenador Regional do Patrimônio Público e membro do GAECO-Varginha/MG.

2) Diante da da vacância da 3.ª Promotoria de Justiça de Lavras/MG (Portaria 861/2020 – Diário Oficial do dia 20.05.2020), houve necessidade de cooperação do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado para manutenção, em defesa do interesse público, do funcionamento da promotoria de justiça até o provimento por outro Promotor de Justiça. A determinação de cooperação do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado se deu até o provimento do cargo, em 23.06.2020.

3) Durante a cooperação, o Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado manifestou-se em todos os processos judiciais, não deixou nenhum inquérito civil pendente de andamento e ajuizou mais de 10 (dez) ações civis públicas, inclusive dando andamento à investigação sobre a venda fraudulenta de EPIs durante a pandemia da COVID.

4) A cooperação ocorreu sem ônus à Procuradoria-Geral de Justiça, não tendo o Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado pedido ou recebido qualquer diária ou outro valor para cumular as atribuições dos dois cargos.

5) Com relação a sua esposa, é ela servidora efetiva do Poder Judiciário, aprovada em concurso público (2007) e exerce sua função na comarca de Lavras/MG por autorização do Tribunal de Justiça. Inclusive o Juiz de Direito Mário Paulo de Moura Campos Montoro tinha ciência de sua situação funcional pois, em maio de 2015, quando autorizada sua lotação em Lavras/MG, era ele o Diretor do Foro, tendo ela trabalhado durante todos esses anos como servidora do Poder Judiciário da Comarca.

6) O trabalho do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado sempre se pautou pela seriedade e firmeza da atuação, sendo certo que seu único parâmetro para atuar é o fato concreto e sua adequação ou inadequação às leis e à Constituição, sejam quais forem os envolvidos, sempre em busca da defesa da sociedade.

7) Assim, no ano de 2019, realizou-se investigação para apuração do envolvimento ilícito de servidoras do Poder Judiciário da comarca de Lavras/MG com empresário da cidade, inclusive com imputação de recebimento de vantagens indevidas pelos servidores, investigação que gerou a adoção de medidas judiciais e oferecimento de denúncia criminal pelo Ministério Público.

8) Contudo, a partir dessa investigação o Magistrado que proferiu o despacho, em 27/07/2020, nos autos do processo número 5003431-11.2018.8.13.038, passou a a proferir críticas ofensivas ao Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado em processos e representar perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público, por diversas vezes, em face da atuação funcional, representações essas apuradas e arquivadas.

9) Desta forma, a Associação Mineira do Ministério Público reafirma sua confiança na seriedade do trabalho isento do Promotor de Justiça Eduardo de Paula Machado, repelindo qualquer tentativa de mácula indevida da imagem e honradez profissional do Promotor de Justiça e da própria Instituição Ministerial e informa que, diante da inveracidade das assertivas do Juiz de Direito Mário Paulo de Moura Campos Montoro, nos autos da ação nº 5003431-11.2018.8.13.038, estão sendo adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis junto às autoridades competentes, a fim de se restabelecer a verdade.

Belo Horizonte, 31 de Julho de 2020.

Associação Mineira do Ministério Público

 
 

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