Tendo em vista as notícias que estão circulando de que Promotores de Justiça seriam transferidos da Comarca de Patos de Minas a pedido político, a Associação Mineira do Ministério Público, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais, vem esclarecer:
A transferência de Promotores de Justiça para outras Comarcas somente se dá por meio de remoção ou promoção, por merecimento ou antiguidade, sempre a pedido do membro do Ministério Público que, para tanto, deverá estar inscrito e concorrer com os demais interessados de acordo com os critérios estabelecidos nos editais tornados públicos no Diário Oficial do Estado. É oportuno que se esclareça que a remoção do Promotor, por merecimento, não se trata de uma punição, mas de critério legítimo de transferência para outra unidade de igual entrância.
Não há, portanto, previsão legal de transferência de Promotor de Justiça para atender a anseios políticos. A Constituição Federal proíbe expressamente esta prática ao estabelecer que o membro do Ministério Público é inamovível.
Diretoria
Associação Mineira do Ministério Público