A AMMP – Associação Mineira do Ministério Público, entidade que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado de Minas Gerais vem a público esclarecer:
O trabalho dos Promotores de Justiça de Juiz de Fora, inclusive os que atuam no Tribunal do Júri, sempre se pautou exclusivamente pela estrita observância das leis e da Constituição Federal. Tratam-se, portanto, de Promotores de Justiça experientes, com três décadas de atuação institucional, aguerridos e cumpridores da missão constitucional, que lhes foi destinada.
Salienta-se que o Ministério Público de Minas Gerais tem um déficit de cerca de 160 promotores de Justiça em relação ao número de juízes e não há possibilidade de nomear um número mais significativo de promotores de Justiça por conta das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não obstante, são raros os casos de sessão adiada por falta de promotores, tendo em vista o esforço hercúleo de cada membro para uma célere prestação de serviço jurisdicional.
Os membros do Ministério Público de Juiz de Fora cumprem com rigor e presteza o seu dever e, em caso de necessidade, eventuais ausências em sessões de julgamentos do Tribunal do Júri são previamente comunicadas ao juiz presidente, de quem se espera compreensão pois as férias são direito de todo servidor público.
Nesse sentido, a Associação Mineira do Ministério Público reitera a firmeza e seriedade na atuação profissional dos Promotores de Justiça de Juiz de Fora.
Enéias Xavier Gomes
Presidente