AMMP

Nota à classe

  

A respeito das noticiadas medidas da Procuradoria Geral da República para atribuir à Justiça Federal a competência para o julgamento de ações em matéria eleitoral, a Associação Mineira do Ministério Público, entidade que congrega os membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, vem a público manifestar que o tema já é objeto de disciplina legislativa (art. 32, do Código Eleitoral, e art. 32, III, da Lei 8.625/93), a qual outorga aos Juízes e Promotores estaduais o exercício das funções eleitorais de 1ª instância. Dessa forma, não se admite a alteração dessa disciplina por mero ato administrativo.
 
A AMMP compreende que as medidas noticiadas pela Procuradoria Geral da República não terão qualquer efeito sobre a recente decisão do STF que definiu a competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes de corrupção conexos com ilícitos eleitorais, uma vez que a Justiça Eleitoral continuaria desprovida de estrutura material e de pessoal para lidar com grandes operações. Além disso, mesmo com a transferência da competência eleitoral para a Justiça Federal, os processos continuariam sujeitos aos TRE’s e TSE, tribunais compostos majoritariamente por indicações políticas.
 
Dessa forma, entende a AMMP que a Procuradoria Geral da República apenas se aproveita da comoção causada pela recente decisão do STF para dar vazão à satisfação de pautas que são exclusivamente corporativas e que em nada se relacionam ao interesse público.
 
 
Diretoria

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