A Estação Ecológica de Arêdes, Unidade de Conservação Estadual de Proteção Integral, conta com 40 nascentes em uma área equivalente a 1.158 campos de futebol. Inserida na bacia hidrográfica do Alto Rio das Velhas, abriga também 520 espécies de plantas, 21 espécies de anfíbios, 13 espécies de répteis, 11 espécies de peixes, 186 espécies de aves, 30 espécies de mamíferos e três ruínas do ciclo do ouro datadas do século 18. Além da importância histórica, Arêdes é local de recarga de água, abastece a comunidade de São Gonçalo do Bação, em Itabirito, e está na faixa de transição entre a Mata
Atlântica e o cerrado.
De acordo com análises realizadas pelo Núcleo de Geoprocessamento do MPMG, em decorrência do fracionamento, dois dos três pontos de interesse histórico e arqueológico foram excluídos dos limites da unidade de conservação. Ainda, parte da região desafetada pela nova lei se refere a áreas reivindicadas para concessão de lavra para a extração de minério de ferro pela empresa Minar (Mineração Arêdes Ltda.) junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) – processos 819.325/1970 e 811.903/1971.
Histórico
Em 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia impedido a mesma alteração dos limites da Estação Ecológica de Arêdes declarando como inconstitucional a Lei Estadual nº 21.555/2014. O pedido foi feito à época pelo MPMG por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que propôs uma ADI após detectar “vícios formais e materiais” na lei.
Inicialmente, o projeto de lei, de 2013, alterava os limites do Parque Estadual da Serra do Papagaio, no Sul de Minas. Entretanto, ao chegar à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sofreu emendas parlamentares e passou a tratar também dos limites da Estação Ecológica de Arêdes.
À época, a PGJ alegou que a alteração feria a ordem constitucional pois o projeto de lei deixou de abordar apenas uma área, passando a incluir alterações em outra, com características geográficas e ambientais bem diferentes. (MPMG)