O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, revogou, na tarde de ontem (26), as tutelas antecipadas e suspendeu a Resolução nº117/2014 do CNMP, relativas ao pagamento do auxílio-moradia a membros do Ministério Público, determinando ainda que “a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado pelas Leis nº 13.752/2018 e nº 13.753/2018”.
A AMMP segue na luta pelos interesses e direitos dos associados. (AMMP)
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