Com a promulgação da LC 173/2020, a AMMP formulou requerimentos e vem trabalhando em favor da classe, para que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 fosse computado para todos os fins, com a produção plena de efeitos do referido lapso temporal a partir de 01 de janeiro de 2022.
Argumentou-se que a Lei Complementar 173/2020 teve o objetivo específico de reduzir despesas com pessoal no período da pandemia, mas sem supressão de direito dos membros previsto na LC 34/94, visto tratar-se de norma de direito financeiro.
No dia 04 de fevereiro de 2023, a Procuradoria-Geral de Justiça, em comunicado dirigido à classe, informou que, atendendo requerimento da AMMP e considerando o teor da decisão do TCE-MG, nos autos da consulta nº 1114737, que reconheceu os efeitos decorrentes deste direito a partir de 01 de janeiro de 2022, serão lançados no sistema os dias concernentes às férias-premio, computando-se, pois, o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
“A Ammp agradece o especial empenho da Procuradoria-Geral de Justiça, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador-geral de Justica Jarbas Soares Júnior, no trato da matéria, culminando em reconhecimento de legítimo e justo direito dos membros”, afirma a Presidente da Ammp, Larissa Rodrigues Amaral.