O documento homologado é resultado de discussões realizadas diretamente com os atingidos, como a que ocorreu em reunião realizada no dia 1º de fevereiro, na sede do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Belo Horizonte.
O acordo apresenta os critérios de acesso à restituição do direito à moradia, diretrizes para a escolha dos imóveis e detalhamento sobre acesso à água e saneamento, organização espacial das áreas de reassentamento coletivo, equipamentos públicos, paisagismo, edificação e benfeitorias, sempre considerando a vontade, a autonomia e a participação de caráter deliberativo das vítimas do desastre.
Três modalidades constam das diretrizes de reparação do direito à moradia: reassentamento coletivo, reassentamento familiar e reconstrução. Todos preveem a garantia de restituição do direito à moradia adequada, retomada das atividades produtivas, dos modos de vida e acesso igualitário aos bens coletivos da comunidade ou núcleo familiar removidos.
Além da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, que homologou o acordo, estiveram presentes três representantes dos atingidos, representantes das empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, das Secretarias de Estado de Cidades e Integração Regional e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do MPMG – Andressa Lanchotti, coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma); André Sperling, coordenador de Integração e Mobilização Sociais (Cimos); e Guilherme de Sá Meneghin, promotor de Justiça em Mariana.
Em uma nova reunião, agendada para o dia 16 de março, serão discutidos alguns pontos ainda não consensuais entre os atingidos e a Fundação Renova.
A reportagem aguarda um posicionamento da Fundação Renova sobre o assunto. (Hoje em Dia)