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JULGAMENTO – STJ – RESP 1.869.764/MS – MANUTENÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ

Nesta quarta-feira (14/8), foi encerrado o julgamento conjunto, na Terceira Seção do STJ, dos Resp nº 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, nos quais se discutia a possibilidade da fixação da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstância atenuante.

Após o voto do relator, Ministro Rogério Schietti, pela procedência dos recursos, o Ministro Messod Azulay Neto abriu divergência, sendo acompanhado pelos Ministros Reynaldo da Fonseca, Antônio Saldanha, Jesuíno Rissato e Ilan Paciornik.

Há de se referir que desde o início a CONAMP em parceria com o CNPG se habilitou manifestando discordância com a tese apresentada e reafirmando a importância de não se impor retrocesso e uma proteção deficiente.

Vale lembrar que, em maio de 2023, a Terceira Seção do STJ realizou, a pedido do próprio Relator, audiência pública sobre a superação da Súmula 231 do STJ, onde foram ouvidas mais de 40 entidades, dentre elas, a CONAMP.

Naquela oportunidade, pela entidade nacional foi defendida a tese da impossibilidade de revisão da Súmula 231 do STJ.

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