AMMP

José Antônio Baeta de Melo Cançado

1) Qual a proposta do candidato para minorar o entrave na movimentação da carreira? Além da abertura de editais em relação aos cargos vagos, quais outras medidas concretas e planejamento proposto para tornar a carreira minimamente dinâmica para Promotores e Procuradores de Justiça? Vislumbra a possibilidade de alteração legislativa ou interpretativa de critérios para incrementar a movimentação na carreira?
Além das aberturas dos editais, para uma efetiva movimentação na carreira criaremos as Promotorias Regionais de Combate à Sonegação Fiscal, conectadas às Superintendências Regionais da Fazenda Pública – mínimo de dez cargos de titulares em Comarcas Especiais. Ainda, conforme nossas propostas, a criação das 05 Coordenarias Regionais no Interior e da Central demandará a criação de 42 cargos de Promotores de Entrância Especial Substitutos, vinculados à área geográfica, resultando no destravamento a carreira.

2) Qual o entendimento do candidato em relação à aplicação do artigo 8º, inciso IX, da LC 173/2020, sobretudo em relação às férias-prêmio (aquisição, fruição e indenização) daqueles que implementaram os requisitos após a entrada em vigor do referido ato normativo?

Entendo que o período será contado como efetivo exercício para concessão de férias-prêmio. No entanto, o gozo de férias-prêmio adquiridas no período será permitido somente a partir de 01/01/2022, que será a data inicial de aquisição do direito. Para fins do artigo 127 da LC 34/94, em nossa administração, iremos observar fielmente a Lei, e assim não será necessário aguardar o transcurso do lapso temporal de 01 (um) ano para conversão em espécie, pois pelas regras atuais, somente em 2023 poder-se-ia ter acesso a este direito.

3) O que o candidato pensa da compensação e regulamentação de valor por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resguardando-se a isonomia de tratamento em relação à esfera federal e outros Estados, uma vez que a verba já é devida aos membros do Ministério Público Federal e de outros Estados e em simetria ao regulamentado pelo eg. Tribunal de Justiça e CNJ?
Ao tempo que estamos respondendo, ainda não houve a edição de Ato do MPMG face à Resolução TJMG 935/2020. Historicamente, abandonamos a simetria constitucional com o TJMG, situação que que foi agravada pela atual gestão. Aguardamos uma normatização mais avançada que a do judiciário, para minimizar os prejuízos acumulados. Se nada for feito, nós faremos, e aqui reiteramos: em nossa Administração, qualquer função desenvolvida além daquelas fixadas para o cargo que o membro ocupa será devidamente retribuída.

4) O que o Sr. pensa sobre a política remuneratória, inclusive sobre a equiparação entre ativos, inativos e pensionistas? O que pensa ainda sobre a possibilidade de extensão do pagamento de indenização a título de assistência médico-hospitalar a pensionistas?
Vou analisar com carinho esta questão da indenização. Para pensionista cônjuge, ou com pensionistas filhos até a idade de 21 anos, ou 24 anos se universitário, entendo que deva haver a extensão do pagamento. E a equiparação salarial deve a todo tempo ser preservada, pois esta é a justificativa legal da contribuição previdenciária em percentuais que representam um verdadeiro confisco. Nossas propostas encampam a defesa deste direito, que é somada à intransigente defesa da simetria constitucional com o judiciário.

5) O que o candidato propõe para a modernização da Instituição, em relação à atividade fim? Quais as propostas para o incremento da atividade-fim?
A estruturação da Procuradoria de Justiça será uma de nossas prioridades, e reafirmamos: o MPMG não possui Procuradoria de Justiça! Necessário estruturá-la adequadamente, pois um corpo não funciona sem a cabeça. Em primeiro grau, estaremos atentos ao binômio recursos materiais e humanos. Quanto a este, priorizaremos a contratação de serviços auxiliares por livre nomeação e a criação do cargo do Assistente de Promotoria. Tudo sem descuidar das forças tarefas de investigações criminais e das curadorias.

6) Mensagem à classe
Colega! O momento é grave: optar entre a continuidade ou a mudança de rumo. Delegaram as graves questões institucionais a pessoas que não são membros, e dentre outras coisas, estruturam nossos serviços auxiliares com planos de carreiras similares aos do TJMG e TCE, não se atentando às nossas peculiaridades e ignoraram a simetria constitucional. O resultado é o que vemos hoje. Na verdade, demonstraram desconhecimento do MP! Peço ao colega um de seus três votos, prometendo honrar a confiança depositada. Obrigado!

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