Atualmente existem dois projetos de lei em trâmite na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a respeito dos requisitos para empreendimentos minerários.
O texto de um deles, de n. 5.316/18, é resultado da iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais e mais de 50 entidades da sociedade civil, em um processo de construção coletiva. Em março de 2016 a AMMP, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAOMA) e a sociedade civil lançaram a campanha Mar de Lama Nunca Mais, que colheu mais de 56 mil assinaturas, sendo o texto do projeto de lei protocolado na Assembleia legislativa em julho de 2016.
Dentre as medidas visando garantir a segurança da população e proteger o meio ambiente, estão as seguintes:
– Proibição de barragens em locais com população residente a menos de 10km de distância
– Tecnologia de ponta para disposição de rejeitos
– Garantia de recursos para despesas de desativação ou danos (caução ambiental)
– Licenciamento em três etapas obrigatório
Entretanto, o projeto de lei Mar de Lama Nunca Mais foi anexado a outro de iniciativa da Comissão Extraordinária de Barragens (PL 3.676/16), já aprovado em primeiro turno de votação e que não contempla as medidas listadas acima. Ou seja, não proporciona mudanças significativas no cenário legislativo atual.
Diante desse cenário, o projeto de lei Mar de Lama Nunca Mais, PL n. 5316/18, foi reapresentado na Assembleia Legislativa logo após o desastre de Brumadinho e tem uma nova chance de ser votado e aprovado pela Assembleia. Este sim é um projeto de lei que vai ajudar a melhorar a segurança dos empreendimentos, constituindo um ponto de partida para outras inovações legislativas que se mostram necessárias, além de ser absolutamente viável do ponto de vista econômico.
Portanto, não aceite qualquer projeto. Exija o Mar de Lama Nunca Mais: PL n. 5.316/18!!!