A diretoria da AMMP se reuniu com o ministro do Supremo, a fim de tratar da ADI 5.704. Em caso de procedência, os Promotores de Justiça poderão concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais.
A ADI 5.704, relatada por Marco Aurélio, chegou ao STF em abril de 2017. Na ocasião, a AMMP apresentou dois requerimentos ao ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e à ex-presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, para eventual ajuizamento de ADI questionando incialmente o artigo 123, parágrafo 1° da Constituição Estadual, e 5° inciso da Lei Complementar 34/1994, que tratam da concorrência ao cargo de PGJ. O pedido foi acatado pelo ex-PGR, que ingressoucom a ADI no STF. Posteriormente, a CONAMP requereu sua admissão no processo como “amicus curiae”.
Ao longo dos últimos anos, a AMMP buscou dialogar com seus pares e com lideranças do parlamento para modificar as regras do escrutínio. Em 2016, uma enquete feita para de verificar a posição dos associados acerca da elegibilidade de promotores de Justiça para o cargo de PGJ, apontou que 76,76% dos votantes desejavam a mudança legislativa.
A pesquisa ainda se somou à tese “A Participação do Promotor de Justiça na Formação da Vontade Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”, de autoria do Procurador de Justiça Rodrigo Sousa de Albuquerque, e do Promotor de Justiça Mário Antônio Conceição. A conclusão do trabalho, que também pedia a mudança das regras eleitorais internas, foi aprovada em plenária durante o Congresso Estadual do MP de 2016e lavada ao Procurador-Geral de Justiça.
À época, os fatos levaram ao encaminhamento de ofício ao então PGJ Carlos André Mariani Bittencourt, bem como a realização de uma série de encontros para tratar do tema. A alteração nas regras da eleição também foi debatida durante o último processo eleitoral para a escolha do PGJ, quando todos os candidatos se comprometeram com a causa.
Exceções
Apenas quatro Estados não permitem a participação de promotores de Justiça na eleição para Procurador Geral, são eles: Minas Gerais, Roraima, Tocantins e São Paulo.