
Na segunda-feira(26/10), a Diretoria da AMMP participou da VII Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da CONAMP – biênio 2020/2022, na qual foram tratados, entre outros, dos seguintes assuntos Institucionais e administrativos, conforme extrato de pauta a seguir(reservado aos associados):
“1) ADIs PGR EM FACE DAS LEIS ÔRGANICAS DOS MPs ESTADUAIS – VERBAS – EXTRATETO
Foram realizadas reuniões com a PGR sobre as ADIs propostas em face de algumas verbas dos MPs dos Estados. Nessa ocasião, foram colacionados os argumentos acerca da constitucionalidade das LOs Estaduais. No âmbito do STF, tivemos audiência com Ministros para fins de preservação das leis orgânicas e manutenção da autonomia dos MP’s. Na ocasião das audiências, foram expostos fundamentos acerca da necessidade do trabalho conjunto perante o Congresso Nacional acerca do PL do Extrateto.
2) CNMP – ‘PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE’ (LIMINARES)
Após algumas reuniões, os PCAs dos MPs AM, AC e AP foram pautados para a próxima sessão do CNMP, com modulação temporal do efeito das liminares anteriormente deferidas. Além disso, a proposição de resolução do programa de assistência à saúde instada pela CONAMP e proposta pelo Conselheiro Oswaldo também está na pauta e deve regulamentar o auxílio-saúde.
3) ADIs EM FACE DO LOMP DO SERGIPE
Em sessão virtual, o plenário do STF julgou procedente, por 6 votos a 4, a ADI 6294. A ação ajuizada pela CONAMP questionou dispositivos da Lei Orgânica do MP de Sergipe que restringiu a candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe, somente a Procuradores de Justiça e a Promotores de Justiça integrantes da 1a quinta parte da lista de antiguidade da entrância final. Após intenso de trabalho, foi obtida esta vitória da democracia interna para o MP brasileiro.
4) REFORMA ADMINISTRATIVA e PEC EMERGENCIAL;
Em relação a Reforma Administrativa, o texto encaminhado pelo Governo não contempla o Ministério Público e o Judiciário. No entanto, algumas emendas foram apresentadas para inclusão. Em razão disso, o trabalho está sendo realizado, juntamente com o CNPG e FRENTAS, para rejeição das emendas. A PEC deve tramitar após as eleições municipais.
No tocante a PEC Emergencial, foi realizada reunião com o novo relator, Senador Marcio Bittar. O relator afirmou que é da base do governo e que deve encaminhar o texto direcionado pelo Governo Federal. Foram entregues análises técnicas sobre a medida. Esta PEC não deve tramitar antes da Reforma Administrativa.
5) ALTERAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES – NATUREZA SINGULAR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – LEI 14.039/2020 – ADI
A CONAMP ingressou no STF com a ADI 6569, com pedido de liminar, contra a Lei nº 14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade. O relator é o ministro Edson Fachin e foi agendada audiência.
6) PL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
A CONAMP está acompanhando e trabalhando no texto do PL 10.887/18 (Improbidade Administrativa e seus apensos). O texto do Substitutivo que circulou em grupos de Whastapp foi apensado no último dia 21. Foi realizado contato com parlamentares e com o Ministro que coordena a comissão criada para este análise do texto. Há perspectiva deste PL tramitar, mas ainda sem certeza de qual texto. A CONAMP continuará trabalhando com as autoridades ligadas diretamente ao assunto para evitar retrocessos na LIA.
7) COMISSÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E LAVAGEM DE CAPITAIS;
A CONAMP e o CNPG solicitaram ao Presidente da Câmara dos Deputados assento nas comissões criadas no âmbito daquela casa para estudo e debates da regulamentação da LGPD e da Lei de Lavagem de Capitais, os quais foram deferidos e está em fase de indicação.
Além disso, foi criado um GT no âmbito da CONAMP para fazer um estudo completo dos PLs para subsidiar a manifestação dos indicados, bem como na produção de material para trabalho externo.
8) REGISTRO DE ARMAS DE FOGO – PR – DECRETO – EMBARQUE ARMADO
A CONAMP solicitou ao PR a simplificação e otimização do procedimento relacionado à autorização, registro e renovação de registro de arma de fogo e/ou munições por membros do MP brasileiro. Além disso, no pedido a entidade expõe uma série de argumentos que justificam ser a capacidade técnica e a aptidão psicológica atestadas pela própria instituição a que esteja vinculado o membro do MP; a adequação da redação do Decreto nº 10.030/2019; o aprimoramento do modelo de agendamentos ou de protocolo de requerimentos dirigidos ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Ministério do Exército; a aplicação do §1°, Art. 40, da IN 180/2020; a priorização da emissão de autorização para compra de arma e do certificado de registro da arma de fogo para Membros do Ministério Público. Serão realizadas novas reuniões para fins de aprimoramento das normas.”