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A Diretoria da AMMP participou, no dia 23 de junho, de reunião ordinária do Conselho Deliberativo da CONAMP.
Foram debatidos os temas:
Está em tramitação no Supremo Tribunal Federal o Inquérito 4781, levado a efeito pela corte que instaurou de ofício para investigar Fake News, por ofensas e ameaças, que “atingem a honorabilidade e a segurança” da Corte, os Ministros e familiares. Quando da instauração, a CONAMP, em 16 de abril de 2019, elaborou Nota Pública em defesa do sistema acusatório e das prerrogativas do Ministério Público brasileiro, bem como solicitou a concessão da ordem em HC impetrado pela ANPR com o objetivo de trancar o Inquérito Criminal. No dia 10 do corrente mês, a CONAMP fez sustentação oral na ADPF 572 (que contestava o Inquérito instaurado pelo STF) no sentido da defesa do sistema acusatório e da ilegalidade da instauração e condução da investigação pelo judiciário. Apesar disso, a ADPF foi julgada improcedente, sendo mantida a investigação pelo STF. Foi deliberado pelo estudo de eventuais providências judiciais e legislativas para a defesa do sistema acusatório.
2) LC 173/2020 – PACTO FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 – RESTRUTURAÇÃO DAS DÍVIDAS – COVID19 – ALTERAÇÃO NA LRF – PROJETO INICIAL DO PLANO MANSUETO (PL 149/2019):
Após a publicação da LC 173/2020, em 27/05, algumas dúvidas e divergências começaram a surgir em diversas administrações dos MPs no tocante à interpretação de alguns dispositivos e seus reflexos para a carreira, como a suspensão da contagem do tempo de serviço para fins de licença-prêmio, o pagamento de verbas, entre outras. Diante disso, foi solicitado ao assessor jurídico da CONAMP, promotor do MPRJ e consultor jurídico da PGJ-MPRJ e do CNPG, Emerson Garcia, a elaboração de uma análise jurídica acerca da LC e seus reflexos. Com base no conteúdo deste parecer, as maiores dúvidas foram sanadas e o mesmo pode ser utilizado para eventuais pedidos administrativos e ou judiciais das associações, bem como pelos PGJs para as decisões nos respectivos procedimentos. Foi deliberado para que cada presidente informe a CONAMP se a PGJ irá reconhecer administrativamente a licença-prêmio e outras verbas já previstas em lei (reflexos da Lei 173/2020), em 15 dias.
3) RECOMENDAÇÃO CONJUNTA CNMP – 02/2020 – VIOLAÇÃO À INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL:
A CONAMP, ANPR, ANPT e AMPDFT (entidades associativas do Ministério Público brasileiro) solicitaram, nesta segunda-feira (22), a suspensão da Recomendação Conjunta PRESI-CN Nº 2, de 19/06/20, publicada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, e pelo corregedor-geral do órgão, Rinaldo Reis. A solicitação teve a finalidade de submeter o texto da recomendação a prévio debate interno, diante de suas graves implicações para a atuação dos membros do MP brasileiro, com o agendamento de reuniões e audiências públicas, de forma a propiciar a ampla participação nas discussões dos membros do MP brasileiro e de todas as entidades representativas. As entidades requereram ainda, desde já, que, quando a recomendação vier a ser submetida a referendo do plenário, seja oportunizada a realização de sustentação oral por todas elas, conforme prevê o regimento do CNMP. Em acréscimo, após finalizada a reunião, o CNMP se debruçou sobre o pedido de suspensão da vigência da Recomendação no 002-2020. Houve a defesa em plenário do pedido de suspensão por alguns Conselheiros, ao passo que o Corregedor apresentou sua disponibilidade em reformatar e adequar a redação do texto, notadamente no artigo 2º. Por fim, a deliberação final por maioria foi que a vigência da recomendação fica mantida provisoriamente. Entretanto, apesar do não acolhimento do pedido de suspensão, o encaminhamento foi pelo aprimoramento da redação e alterações, com previsão para a próxima sessão. Assim, a CONAMP fará sustentação oral, além de apresentar manifestação nos autos, na defesa das prerrogativas dos membros do MP brasileiro.
4) ADIS DO PGR EM FACE DAS LEIS ORGÂNICAS DOS MPS ESTADUAIS – CNMP – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Foram ajuizadas ADIs pela PGR acerca das leis orgânicas estaduais dos MPs do RJ, ES, PI e MT acerca de alguns auxílios (transporte, saúde) e o PGR Augusto Aras ingressou com duas destas. Foi falado acerca dos auxílios recebidos pelos ramos do MPU. Foi deliberado pela realização de reunião com o PGR, juntamente com o CNPG. Além disso, será encaminhado um questionário para que cada presidente informe acerca de eventual ADI em face de suas leis, bem como o ingresso da CONAMP como amicus curiae nas respectivas ADIs.
5) CNMP – CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO – MP ESTADUAL X MPF
O STF, na sessão virtual finalizada em 15/6, alterou sua jurisprudência e decidiu que cabe ao CNMP solucionar conflitos de atribuições entre os diversos ramos dos Ministérios Públicos. Prevaleceu o entendimento de que o CNMP é o órgão mais adequado para decidir, em razão da previsão constitucional que lhe atribui o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional. Diante disso, foi realizado um estudo pela Comissão de Proposição Legislativa e produzida minuta de proposição de resolução ao CNMP que será analisada e posteriormente encaminhada.
6) CNJ – ATO NORMATIVO 0004587-94.2020 – JÚRI POR VIDEOCONFERÊNCIA
Está na pauta do CNJ proposta de ato normativo com o objetivo de autorizar os TJs à adoção de procedimentos para o uso de videoconferência na realização das sessões de julgamento do Tribunal do Júri, em razão das contingências geradas pela pandemia da COVID-19. Diante das possíveis ilegalidades/nulidades que a proposta de normatização pode ocasionar, foi deliberado pela elaboração de manifestação da CONAMP a ser encaminhada ao CNJ.
7) CNMP – PROPOSIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA REGULAMENTAR A TRANSAÇÃO DISCIPLINAR
A CNMP analisou, na 6ª Sessão por vídeo, a possibilidade de celebração de transação disciplinar em âmbito administrativo-disciplinar. A CONAMP manifestou por escrito e oralmente no ato e postulou para ampliar a decisão do relator para abarcar além das infrações disciplinares com sanção de advertência e censura as com sanção de suspensão até 30 dias. O Corregedor Nacional pediu vista.
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8) PERMUTA NACIONAL
Está em tramitação na Câmara dos Deputados a PEC 162/2019, que trata da permuta nacional entre integrantes do judiciário e foi deliberado pela criação de comissão especial, mas ainda sem o preenchimento pelos parlamentares. Conforme decidido anteriormente, a CONAMP está trabalhando para aprovação desta PEC, sem alteração de texto, pois as regras de remoção e promoção só estão previstas no texto constitucional do Poder Judiciário, e para o MP se aplica por disposição do artigo 129, parágrafo 4º, da CF, além de possível abertura para o parlamento fazer emendas supressivas em prerrogativas e garantias basilares do MP, sob o argumento de que teria pertinente temática. Foi deliberado pela elaboração de ofício aos líderes para indicação de membros à Comissão Especial, por intermédio de seus respectivos presidentes.
9) TORNEIO NACIONAL
Em razão dos efeitos da pandemia, foi deliberado pela realização do torneio nacional de futebol, em Manaus/AM, no feriado de Corpus Christi de 2021, (03 a 06 de junho).”
Atenciosamente,