AMMP

Diretoria encaminha ofício ao PGJ sobre movimentação na carreira

 
No dia 13 de março, a diretoria da AMMP encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, para tratar da movimentação na carreira dos membros do MP.
 O documento solicita que os critérios para provimento das vagas, antiguidade merecimento, sejam auferidos de forma alternada conforme o último critério em cada comarca.
O pedido foi amparado na sondagem sobre a movimentação na carreira realizada pela AMMP, entre os dias 25 de fevereiro e 4 de março. A pesquisa, divulgada à classe por meio dos canais de comunicação da Associação, registrou 155 votos.  Sendo que 142 votantes escolheram ser a favor da alternância dos critérios da movimentação na carreira na comarca. Já 13 pessoas escolheram na entrância, como acontece hoje.


   Foi abordado no lançamento da pesquisa, que atualmente a determinação dos critérios para provimento das vagas, antiguidade e merecimento, são auferidos de forma alternada conforme o último critério em cada entrância, independentemente da comarca. Por exemplo: o promotor se remove da comarca de segunda entrância A para a B. O edital para provimento da comarca A dependerá do último critério de provimento daquela entrância.


Diante deste cenário, alguns associados solicitaram a AMMP que buscasse junto aos órgãos competentes a alteração interpretativa deste critério de provimento, para que fosse determinado com base no último critério de movimentação na comarca.


No exemplo posto, o edital para provimento da comarca A dependeria do último critério de provimento naquela comarca e não na entrância. Imaginemos que no último edital da comarca, o provimento tenha decorrido de uma promoção. O próximo edital para aquela comarca seria necessariamente remoção.


Segundo alguns colegas, o pleito se justifica por permitir maior previsibilidade nos critérios, já que antes mesmo da abertura do edital já seria possível conhecer o critério de provimento das comarcas. Ademais, não deixaria o critério de provimento tão sujeito ao acaso.


Para ler o ofício na íntegra, clique aqui

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