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CONAMP realiza VI Reunião Ordinária



Foi realizada, nesta quarta-feira (9/10), a VI Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da CONAMP, na sede do Ministério Público Militar. O 2º Vice-Presidente da AMMP, Fabrício Marques Ferragini, representou a Presidente da AMMP e Vice-Presidente da CONAMP, Larissa Rodrigues Amaral, acompanhando os temas de interesse da classe tratados na reunião.

ADI 7580/RJ

Dentre os principais temas discutidos, há a retomada do julgamento da ADI 7580/RJ, na qual o STF decidirá quanto à legitimidade do MP para firmar acordos e termos de ajustamento com entidades esportivas. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira (9), pela legitimidade do Ministério Público para firmar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com entidades esportivas.

O julgamento da ação, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), começou na semana passada. A questão envolve a possibilidade de interferência do Poder Judiciário na autonomia das entidades esportivas, especialmente em relação à auto-organização e à autodeterminação (como questões eleitorais). Para Gilmar Mendes, não cabe ao Estado interferir em questões internas dessas entidades, a não ser em casos em que normas e práticas internas violarem a Constituição e a legislação pertinente ou em que quando sua atuação se basear em investigações de ilícitos penais e administrativos vinculados à própria entidade desportiva. Segundo o Ministro, as atividades desportivas têm relevante interesse social e interesse público, o que legitima a atuação do MP tanto pela via extrajudicial (inquéritos civis, TACs, recomendações) quanto pela judicial (ações civis públicas). Na sua avaliação, medidas extrajudiciais, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar o consenso e o diálogo com a mínima intervenção estatal.

Temas decididos pela Suprema Corte

Ainda em relação a temas decididos pela Suprema Corte, a política antimanicomial (ADI 7566) e a possibilidade de recurso com a absolvição por clemência no júri (Tema 1087) foram objeto de debates na Reunião Ordinária da CONAMP.

Chamou a atenção também a proposta de alteração do Regimento Interno do CNMP para incluir comunicação à AGU e Procuradorias Estaduais conclusões de processos administrativos disciplinares, que pode, em tese, ferir a autonomia do Ministério Público e as prerrogativas dos membros.

(Com informações da Ampern e do STF)

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