A CONAMP publicou análise técnica do instituto do juiz de garantias, que está em fase de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é contribuir para que a implementação do juiz das garantias ocorra de forma condizente com o regime jurídico constitucional brasileiro, especialmente naquilo que importa ao Ministério Público brasileiro, as suas missões institucionais e as prerrogativas de seus membros.
A proposta do CNJ tem por fundamento a Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 (conhecida como “Lei Anticrime”) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6305.
Na nota técnica, a CONAMP pontua considerações importantes sobre os três critérios previstos pelos tribunais: especialização, regionalização e substituição.
Reconhecendo a importância da fixação de modelos […], a maior preocupação da CONAMP é que o regramento imponha limitações à autonomia institucional para o Ministério Público se auto organizar. Essa limitação está, como visto acima, principalmente atrelada ao risco de, indiretamente e como consequência necessária da forma como se regulamente determinado modelo, fazer com que haja uma separação entre o órgão do Ministério Público que atua junto ao juízo de garantias e aquele que funciona na segunda fase da persecução penal, descreve o documento.
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(Com informações da CONAMP)