AMMP

CONAMP e AMMP continuarão o trabalho em prol do reconhecimento da situação de risco inerente aos membros do Ministério Público

No dia 07 de maio de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.134, de 06 de maio de 2025, que originalmente tratava do reconhecimento das atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública como atividade de risco permanente.

Após a aprovação pelo Poder Legislativo, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) encaminhou à Presidência da República e Ministério da Justiça documento apresentando as razões que justificavam a sanção integral do Projeto de Lei 4015/2023. No esforço das entidades para assegurar a sanção integral da proposição e garantir melhores condições de segurança aos integrantes das carreiras jurídicas, o documento foi enviado também ao secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mário Luiz Sarrubo, e ao secretário especial para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Marco Rogério de Souza.

No documento, a Frentas expôs que o exercício da jurisdição, das funções ministeriais e da assistência jurídica, pela natureza das atividades, impõe decisões muitas vezes contramajoritárias, de enfrentamento a interesses poderosos, de combate ao crime organizado e à corrupção, garantindo direitos fundamentais e promovendo a pacificação social, destacando ainda que os agentes públicos das carreiras jurídicas exercem funções que têm o risco como elemento indissociável.

O Presidente da República vetou os arts. 1° e 2° do referido diploma legal, que eram exatamente os dispositivos que estabeleciam o reconhecimento da atividade de risco para as nossas carreiras.

Além desses, foram também vetados os artigos que visavam garantir a confidencialidade de informações cadastrais e de dados pessoais e de familiares de membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Segundo as razões apresentadas, os vetos foram fundamentados em pareceres contrários de diversos Ministérios, que apontaram suposta inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

A CONAMP e AMMP continuarão o trabalho de mobilização e diálogo, em prol do fundamental reconhecimento da situação de risco inerente à atividade dos membros do Ministério Público, vez que o reconhecimento dessa garantia é uma medida importante e necessária em prol da própria sociedade brasileira.

Digite os dados de acesso