O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizou, no dia 16 de fevereiro, a 3ª sessão de 2016. Diretores da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) e membros da diretoria e do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) acompanharam a plenária.
Abaixo os processos da pauta analisados e seus respectivos resultados. Foram mantidas a ordem e numeração das análises.
Processos Físicos
9. Procedimento de Controle Administrativo n.º 0.00.000.000433/2015-50
(Julgamento Conjunto com os Processos n.º 0.00.000.000472/2015-57 e
n.º 0.00.000.000475/2015-91)
Requerente: Juliano da Silva – Promotor de Justiça do Estado do Paraná
Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná
Assunto: Requer a determinação para o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de funções devida a membro do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme disposto na legislação estadual.
Relator: Cons. Orlando Rochadel Moreira (Relator Anterior: Cons. Jarbas Soares
Júnior)
Origem: Paraná
Vista: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Cons. Otavio Brito Lopes
Cons. Fábio Bastos Stica
Resultado: O Conselho, por unanimidade, homologou os pedidos de
desistência formulado pelos autores nos processos 472/2015- 57 e
475/2015-91. Quanto ao processo 433/2015-50 o Conselho, por
unanimidade, deliberou pelo arquivamento por perda de objeto.
Pedido de Vista em 13/10/2015
20. Procedimento de Controle Administrativo n.º 0.00.000.001775/2014-14
(Embargos de Declaração)
Embargante: Isis Guimarães de Azevedo – Procuradora de Justiça do MPDFT
Assunto: Embargos de Declaração opostos contra decisão plenária que revogou a liminar anteriormente concedida e julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios que, a partir da decisão do Conselho Nacional, adeque a lista de antiguidade sempre que situações excepcionais modifiquem a realidade do quadro de seus membros e antes da movimentação seguinte na carreira.
Relator Originário: Cons Walter de Agra Júnior
Relator dos Embargos de Declaração: Cons. Antônio Pereira Duarte
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Walter de Agra Júnior
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo desprovimento dos embargos nos termos do voto do relator.
30. Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público n.º
0.00.000.001525/2014- 76 (Recurso Interno)
Recorrente: Soel Arpini – Promotor da Justiça Militar
Recorrido: Ministério Público Militar
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão de arquivamento em
Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público, na qual se
pretende que o Procurador-Geral da Justiça Militar encaminhe a recomendação nº 01/2014 ao Procurador-Geral da República, para que a envie ao Comandante da Aeronáutica.
Relator: Cons. Valter Shuenquener de Araújo (Relator Anterior: Cons. Leonardo de
Farias Duarte)
Origem: Rio Grande do Sul
Vista: Cons. Esdras Dantas de Souza
Após o voto do Relator, no sentido de dar provimento ao presente Recurso a fim de que o Procurador-Geral da Justiça Militar encaminhe a
recomendação pretendida, no que foi acompanhado, em menor extensão,
pelo Conselheiro Walter de Agra, inaugurou a divergência o Conselheiro
Marcelo Ferra para negar provimento, no que foi acompanhando pelos
Conselheiros Jeferson Coelho, Gustavo Rocha, Claudio Portela, Alessandro Tramujas, Jarbas Soares e o Presidente. Declararou-se suspeito o Conselheiro Antônio Duarte. Após. Solicitou vista o Conselheiro Esdras Dantas. Aguardam os demais.
Resultado: Nesta sessão, o Conselho, por maioria, negou provimento ao
Recurso. Vencido o relator.
32. Revisão de Processo Disciplinar n.º 0.00.000.000318/2015-85
Requerente: Carlos Eduardo Magalhães de Almeida – Corregedor-Geral do MPDFT
Requerido: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Interessado: Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Advogado: Daniel Gerber – OAB/RS n.º 39.879
Assunto: Pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar n°
08190.033725/13- 11, que tramitou no Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios.
Relator: Cons. Antônio Pereira Duarte
Origem: Distrito Federal
Vista: Cons. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Após o voto do Relator julgando improcedente o pedido de revisão, no que foi acompanhando pelos Conselheiros Walter de Agra e Marcelo Ferra, pediu vista o Cons. Leonardo Carvalho. Aguardam os demais.
Resultado: A Conselho, por maioria, acompanhou o voto divergente
inaugurado pelo Conselheiro Claudio Portela revendo a decisão do processo para aplicar a pena de 45 dias de suspensão à promotora de Justiça.
Processos remanescentes
36. Inspeção n.º 0.00.000.000304/2012-19
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul
Assunto: Acompanhamento do cumprimento das proposições contidas no relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
38. Inspeção n.º 0.00.000.000349/2013-74
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará
Assunto: Acompanhamento do cumprimento das proposições contidas no relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
41. Procedimento Interno de Comissão n.º 0.00.000.001530/2013-06
Requerente: Núcleo de Atuação Especial em Acessibilidade – NEACE
Requerido: MPT – Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região/São Paulo
Assunto: Atendimento Prioritário.
Relator: Cons. Fábio George Cruz da Nóbrega – Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento dos autos com referendo de recomendação nos termos do voto do relator.
39. Inspeção n.º 0.00.000.001436/2013-49
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Assunto: Acompanhamento do cumprimento das proposições contidas no relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado de Tocantins.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
40. Inspeção n.º 0.00.000.001510/2013-27
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Assunto: Acompanhamento do cumprimento das proposições contidas no relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
43. Inspeção n.º 0.00.000.000371/2014-03
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Assunto: Acompanhamento do cumprimento das proposições contidas no relatório conclusivo da Inspeção realizada no Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela abertura de PCA
para oitiva dos entes envolvidos.
46. Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo n.º
0.00.000.000190/2015-50 (Pedido de Revisão)
Requerente: DPC Construções e Serviços LTDA
Advogado: Thiago Massicano – OAB/SP n° 249.821
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Pedido de Revisão de decisão monocrática que determinou o arquivamento de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo, que trata da apuração de inércia do Ministério Público do Estado de São Paulo, em dar andamento ao pedido de instauração de inquérito n° MP: 38.0257.0000279/2012-6, que foi protocolado na
Promotoria de Justiça de Embu-Guaçu.
Relator: Cons. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Origem: São Paulo
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
50. Inspeção n° 0.00.000.000774/2015-25
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará Assunto Portaria CNMP-CN n° 121, de 8 de outubro de 2015 – Instauração de Inspeção na
Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Pará.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
51. Inspeção n° 0.00.000.000813/2015-94
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amapá
Assunto: Portaria CNMP-CN n° 136, de 27 de outubro de 2015 – Instauração de Inspeção na Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
52. Inspeção n° 0.00.000.000843/2015-09
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás
Assunto: Portaria CNMP-CN n° 140, de 6 de novembro de 2015 – Determina a
instauração de Inspeção Extraordinária nas 14ª, 16ª, 33ª, 48ª, 54ª e 62ª
Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
58. Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.000099/2015-34 (Recurso
Interno)
Recorrente: Artur Sérgio de Almeida Reis
Advogado: Thiago Machado de Carvalho – OAB/DF nº 26.973
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Sergipe
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Relator: Cons. Sérgio Ricardo de Souza
Origem: Sergipe
Resultado: O Conselho, por maioria, acompanhou o voto do relator pela
abertura de PAD em desfavor do promotor para apurar a possível atuação
do promotor. Vencidos os Conselheiros Fábio George e Claudio Portela.
59. Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.000214/2015-71 (Recurso
Interno)
Recorrente: Luiz Fernando Ferreira da Silva
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator: Cons. Fábio Bastos Stica
Origem: Minas Gerais
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
61. Procedimento de Controle Administrativo n.º 0.00.000.000531/2015-97
(Recurso Interno)
Recorrente: Walter Flores de Melo Júnior
Advogado: Fábio Fontes Estillac Gomez – OAB/DF n.° 34.163
Recorrido: Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão monocrática que determinou o arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo, no qual é requerida a declaração da nulidade da Portaria PGR n° 312/2010, em razão de vício no PAD n° 1.00.000.001227/2009-63, garantindo-se a reintegração do requerente ao serviço público.
Relator: Cons. Orlando Rochadel Moreira
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
61. Procedimento de Controle Administrativo n.º 0.00.000.000531/2015-97
(Recurso Interno)
Recorrente: Walter Flores de Melo Júnior
Advogado: Fábio Fontes Estillac Gomez – OAB/DF n.° 34.163
Recorrido: Ministério Público Federal
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão monocrática que determinou o arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo, no qual é requerida a declaração da nulidade da Portaria PGR n° 312/2010, em razão de vício no PAD n° 1.00.000.001227/2009-63, garantindo-se a reintegração do requerente ao serviço
público.
Relator: Cons. Orlando Rochadel Moreira
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
62. Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.000632/2015-68 (Recurso
Interno)
Recorrente: Carlos José Bacellar
Recorridos: Membro do Ministério Público do Estado da Bahia
Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor de membros dos Ministérios Públicos dos Estados da Bahia e de Minas Gerais.
Relator: Cons. Walter de Agra Júnior
Origem: Minas Gerais
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso
63. Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.000675/2015-43 (Recurso
Interno)
Recorrente: Antonio Carlos Gomes de Souza
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor de membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Relator: Cons. Fábio George Cruz da Nóbrega
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
64. Reclamação Disciplinar n.º 0.00.000.000718/2015-91 (Recurso
Interno)
Recorrente: Geraldo Ramos Pereira
Recorrido: Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso Interno interposto contra decisão da Corregedoria Nacional, que determinou o arquivamento de Reclamação Disciplinar instaurada em desfavor de membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Relator: Cons. Fábio Bastos Stica
Origem: São Paulo
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
67. Inspeção n.º 0.00.000.000795/2015-41
Requerente: Corregedoria Nacional do Ministério Público
Requerido: Ministério Público do Trabalho no Estado do Amapá
Assunto: Aprovação do relatório conclusivo de Inspeção realizada no Ministério
Público do Trabalho no Estado do Amapá.
Relator: Cons. Cláudio Henrique Portela do Rego
Origem: Distrito Federal
Resultado: Aprovado.
Processos Eletrônicos
5. Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho n° 1.00188/2015-16
Requerente: Anton Klaus Matheus Morais Tavares
Requerido: Ministério Público do Estado de Tocantins
Interessado: Helio Luiz Cáceres Peres Miranda
Objeto: Cumprimento. Resolução CNMP n° 81/2012. Garantia. Nomeação do
requerente. Vagas de Portadores de Necessidades Especiais. Cargo de Promotor de
Justiça do Estado do Tocantins.
Relator: Cons. Sérgio Ricardo de Souza
Origem: Tocantins
Vista: Cons. Fábio George Cruz da Nóbrega
O relator apresentou seu voto pela improcedência do pedido. Após, o
Conselheiro Gustavo Rocha solicitou vista, sendo que os demais aguardam.
Incluídos na Pauta da 1ª Sessão Ordinária (26/01/2016)
16. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00085/2015-10 (Recurso
Interno)
Recorrente: Roberto Bacal
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Objeto: Designação. Juizado Especial. Defesa do Torcedor. Escala prévia de
promotores. Quebra de regra inicial. Violação aos princípios normativos. Violação ao princípio do promotor natural.
Relator: Cons. Marcelo Ferra de Carvalho
Origem: São Paulo
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Incluídos na Pauta da 1ª Sessão Ordinária (26/01/2016)
16. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00085/2015-10 (Recurso
Interno)
Recorrente: Roberto Bacal
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Objeto: Designação. Juizado Especial. Defesa do Torcedor. Escala prévia de
promotores. Quebra de regra inicial. Violação aos princípios normativos. Violação ao princípio do promotor natural.
Relator: Cons. Marcelo Ferra de Carvalho
Origem: São Paulo
Resultado: O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
18. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00209/2015-49
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Objeto: Pedido de Aposentadoria Especial. Atividade de Risco Análoga ao dos
Policiais. Revisão de Decisão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Relator: Cons. Orlando Rochadel Moreira
Origem: Minas Gerais
Resultado: Adiado.
21. Pedido de Providências n° 1.00382/2015-65
Requerente: Advocacia Geral da União
Objeto: Providências. Comunicação a Advocacia Geral da União. Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria Geral da União. Reconhecimento e pagamentos de passivos a membros do Ministério Público e seus servidores.
Relator: Cons. Valter Shuenquener de Araújo
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
22. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00389/2015-40
Requerente: Thiago Manoel Costa Falcon
Requerido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Objeto: Controle. Irregularidades. Concurso. Provimento de cargos de Analista de Promotoria. Ministério Público do Estado de São Paulo. Correção da prova discursiva.
Desacordo com ditames legais.
Relator: Cons. Orlando Rochadel Moreira
Origem: São Paulo
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
23. Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das
Decisões do Conselho n° 1.00421/2015-70
Requerente: Sindicato Nacional dos Servidores do MPU – Seccional de Minas Gerais
Requerido: Ministério Público Federal
Objeto: Cumprimento. Decisões. Processos CNMP n° 0.00.000.000419/2015-56 e n° 0.00.000.000471/2015-11. Reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores. Ministério Público da União. Conselho Nacional do Ministério Público.
Relator: Cons. Orlando Rochadel Moreira
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
26. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00211/2015-54
(Embargos de Declaração)
Embargante: Débora Neves da Silva
Objeto: Reconhecimento. Ilegalidade. Ato Normativo n° 019/2008. Impedimento de Desenvolvimento na Carreira. Determinação do Enquadramento dos Requerentes na CII-N3. Verbas Ressarcitórias. Ministério Público do Estado da Bahia.
Relator: Cons. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Origem: Bahia
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao pedido para
julgá-lo improcedente sem efeitos infringentes.
28. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00265/2015-00
Requerente: Paulo Celso Ramos dos Santos
Requerido: Ministério Público do Estado do Amapá
Objeto: Anulação. Eleição. Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá. Igualdade de condições entre os candidatos. Realização de novo pleito.
Relator: Cons. Fábio Bastos Stica
Origem: Amapá
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
29. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00282/2015-20
Requerente: Fernando Affonso Collor de Mello
Requerido: Ministério Público Federal
Objeto: Decisão exarada na RD nº 0.00.000.000715/2015-57. Item 3.
Irregularidade em contratação administrativa sem processo licitatório. Ano de 2014. Empresa Oficina da Palavra.
Relator: Cons. Otavio Brito Lopes
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
32. Consulta n° 1.00356/2015-46
Requerente: Mário Pérez de Araújo
Interessado: Alessandra Campos Morato
Objeto: Consulta. Acerca § 5° do art. 3° da Resolução CNMP n° 13/2006. Prazo para finalização de notícias de fato.
Relator: Cons. Gustavo do Vale Rocha
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por unanimidade, não conhece da consulta nos
termos do voto do relator.
33. Revisão de Decisão do Conselho n° 1.00364/2015-83
Requerente: Evandro Teixeira
Objeto: Revisão. Decisão de mérito. Processo n° 1.00007/2015-60. Art. 152, do
RICNMP.
Relator: Cons. Gustavo do Vale Rocha
Origem: Minas Gerais
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
34. Procedimento de Controle Administrativo n° 1.00406/2015-59 (Recurso
Interno)
Recorrente: Hernandes Isidro Neto
Recorrido: Ministério Público Federal
Objeto: Desconstituição e Revisão de ato administrativo. Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público Federal. Indeferimento de pedido de licença para
acompanhamento de cônjuge. Exercício Provisório no Ministério Público Federal em Rio Branco/AC.
Relator: Cons. Antônio Pereira Duarte
Origem: Distrito Federal
Resultado: O Conselho, por maioria, deu provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação do enunciado 8 e, no mérito, julgou improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Fábio George e Marcelo Ferra quanto ao enunciado 8.
36. Pedido de Providências n° 1.00001/2016-29
Requerente: Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Objeto: Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Solicitação de informações garantidas pela lei de acesso à informação. Planejamento financeiro e orçamentário para o ano de 2015. Suplementação orçamentária.
Relator: Cons. Walter de Agra Júnior
Resultado: O Conselho, por unanimidade, deliberou pela improcedência do pedido.
EXTRA – PAUTA
a) PRORROGAÇÃO DE PADs por 90 dias
Número:
Nº. Processo: 0.00.000.001160/2014-80
0.00.000.000395/2015-35
1.00374/2015-28
b) PRORROGAÇÃO DE SINDICÂNCIA por 30 dias
Número:
Nº