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Centro Socioeducativo de Uberaba é interditado e socioeducandos terão que ser transferidos

A Justiça determinou a imediata interdição total do Centro Socioeducativo de Uberaba (CSEUR), no Triângulo Mineiro, bem como a transferência de todos os socioeducandos para outras unidades de internação, no prazo máximo de 15 dias. A decisão atende aos pedidos do Ministério Público de Minas Gerias (MPMG), que, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba, no último dia 2, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) requerendo a adoção das medidas.


A decisão, do dia 4 de maio, destaca ainda que o centro deverá obter o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros e o alvará sanitário, bem como deverá resolver irregularidades que confrontam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei do Sinase), a Resolução 46/1996, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e a Resolução 46/2012, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca).


O local, que tem capacidade máxima para receber 50 internos e que abriga atualmente 87, já havia sido interditado parcialmente pela Vigilância Sanitária no dia 28 de março deste ano, após cumprimento de diligência requerida pela Promotoria de Justiça.


Irregularidades constatadas
Ao analisar fotos e documentos relativos às vistorias feitas no CSEUR, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Uberaba descreveu na decisão que o material analisado “revela as condições subumanas dos banheiros aos alojamentos, com colchões aleatoriamente jogados no chão e iluminação precária”.


Em relação à saúde dos socioeducandos, o magistrado ressalta que “foi identificada a incidência de dermatoses, situação que pode ser decorrência da ausência de insumos básicos de limpeza e higiene, ou seja, falta de detergente para lavagem de roupas, insuficiente ou inexistente substituição de roupas de colchão, toalhas e trocas de roupas”.


Ainda de acordo com o juiz, “na área externa dos prédios, há materiais em desuso, gerando focos de insalubridade, a quadra de futebol está coberta por mato, as valas dos esgotos próximas aos vestiários, banheiros e salas de aula encontravam-se abertas, o telhado da área coberta apresenta-se danificado, as paredes e revestimentos de toda a instituição estão sujas e com a presença de mofo e as fiações dos chuveiros nos banheiros coletivos estão expostas.


O relato do juiz ainda destaca que “os alojamentos, superlotados, têm pequenas janelas, o que gera desconforto térmico e adoecimento; as válvulas de descarga dos banheiros encontram-se danificadas; há presença de água do esgoto no piso do vestiário próximo à sala de aula; o armazenamento de produtos e medicamentos também não segue qualquer regra mínima de segurança e adequação, entre outros problemas estruturais”. (MPMG)

  

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