Texto agora segue para apreciação por Comissão Especial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), por 43 votos a 23, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/25), do Poder Executivo, a chamada PEC da Segurança Pública, que segue para apreciação por Comissão Especial.
O parecer apresentado pelo relator, Deputado Federal Mendonça Filho (União-PE), retirou do texto 2 dos pontos mais sensíveis.
A emenda n. 01 retirou do texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”, cujo regramento atual é concorrente.
A emenda n. 02 retirou o termo “exclusiva” do dispositivo que prevê que a Polícia Viária Federal não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência seria exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis, o que poderia atingir o poder investigatório do Ministério Público.
A CONAMP atuou ativamente pela apresentação da emenda favorável ao poder investigatório do Ministério Público. O presidente da entidade, Tarcísio Bonfim, entregou ao relator Mendonça Filho nota técnica elaborada com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e participou de reuniões com parlamentares para dialogar sobre a importância da alteração.
“Este foi um momento importante, resultado de um trabalho de parceria e diálogo com os Deputados Federais. Agradecemos ao relator Mendonça Filho e continuamos mobilizados pela aprovação da emenda”, afirma Tarcísio.
A AMMP e a CONAMP seguem acompanhando e atuando para resguardar os princípios constitucionais da autonomia do Ministério Público.