No dia 09 de agosto, a Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à proteção dos membros do Ministério Público e da Magistratura ao aprovar o projeto de lei nº 996/2015, que reconhece o risco inerente e permanente às atividades dessas carreiras. O projeto, que torna ainda qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra esses profissionais em razão do exercício de suas funções, foi aprovado em plenário da Câmara e agora segue para o Senado.
Medidas de proteção e tipificação mais severa de crimes
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 996/15, inicialmente proposto pelo ex-deputado Roman (PR). Esse substitutivo, que incorporou também o PL 2191/2023, estabelece medidas concretas para assegurar a segurança dos membros do Ministério Público e da Magistratura.
O projeto tipifica como crime hediondo o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte praticados contra essas autoridades e seus familiares até o terceiro grau, quando motivados por vingança.
Lei Geral de Proteção de Dados
O projeto também abrange questões relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados, estabelecendo que o tratamento dos dados pessoais deverá considerar o risco inerente às suas atribuições. Em caso de vazamento ou acesso não autorizado desses dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá adotar medidas urgentes para reverter ou mitigar os efeitos do incidente, conforme previsto na legislação.
A proposta segue para análise e votação no Senado.
(Com informações da CONAMP)