AMMP

Boletim Eletrônico – 24.08

Esforços da CONAMP garantem simplificação do processo de aquisição e registro de armas de fogo para defesa pessoal de Membros do Ministério Público

A mobilização da CONAMP, em conjunto com a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do MP (CNMP) e de entidades parceiras do Ministério Público e da Magistratura, alcançou o reconhecimento da necessidade de simplificar o processo de aquisição, registro e renovação de registro de arma de fogo a Procuradores e Promotores de Justiça e Juízes que necessitem manter a própria segurança. Instrução normativa da Polícia Federal publicada no dia 20 de agosto permite que os Ministérios Públicos e Tribunais atestem as condições psicológicas de seus membros. A medida representa um importante avanço no aperfeiçoamento da regulamentação do exercício da prerrogativa de porte de arma de fogo por membros do Ministério Público brasileiro, atribuída por força da Lei Orgânica Nacional e das Leis Complementares Estaduais, bem como guarda sintonia com a natureza de risco da atividade ministerial.

Em abril deste ano, também devido à atuação classista, o Ministério da Defesa publicou nova Portaria Interministerial garantindo igual quantitativo máximo de aquisição de munições pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos. Com a edição da Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, de 22/04/2020, esse quantitativo segue mesma proporção e pode ser feito mensalmente.

Em relação ao tema, a CONAMP está concluindo uma minuta de Projeto de Lei referente ao reconhecimento legislativo do trabalho do membro do Ministério Público como atividade de risco, entendimento já sufragado no âmbito do CNMP. O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da entidade. A minuta tem por finalidade subsidiar autoridades públicas e parlamentares na concretização da salvaguarda às atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público brasileiro, conforme previsão na Constituição Federal.

(CONAMP)

Comissão de Planejamento Estratégico divulga lista de projetos selecionados para a segunda fase do “Prêmio CNMP 2020”

A Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP) divulgou nesta sexta-feira, 21 de agosto, a lista de projetos selecionados para a segunda fase do “Prêmio CNMP|2020”.

Os projetos concorrem em nove categorias: Defesa dos Direitos Fundamentais, Transformação Social, Indução de Políticas Públicas, Redução da Criminalidade, Redução da Corrupção, Unidade e Eficiência da Atuação Institucional e Operacional, Comunicação e Relacionamento, Profissionalização da Gestão e Tecnologia da Informação.

Ao todo, foram selecionados 45 projetos, sendo cinco iniciativas em cada uma das nove categorias do certame. Agora, a Comissão Julgadora receberá a lista final com todas as informações dos projetos, e os julgadores definirão os três finalistas de cada categoria.
A ordem apresentada na lista é organizada de acordo com o número de cadastro do projeto no sistema do Banco Nacional de Projetos e não reflete uma classificação parcial. Assim, para a próxima etapa, todos concorrem igualmente, de acordo com o regulamento.
Acesse o site do CNMP para ver a lista com os projetos selecionados à segunda fase da premiação.

O Prêmio CNMP
O Prêmio CNMP foi criado para dar visibilidade aos programas e projetos do Ministério Público brasileiro que mais se destacaram na concretização dos objetivos do Planejamento Estratégico Nacional do MP.

(CNMP)

Davi prorroga MP que libera R$ 300 milhões para o Ministério da Defesa

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a medida provisória que libera R$ 300 milhões para o Ministério da Defesa aplicar no enfrentamento à pandemia de coronavírus (MP 985/2020). O ato foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do Diário Oficial da União.

Embora as medidas provisórias devam ser votadas pelas duas Casas do Congresso, Davi anunciou em abril que não deve pautar as matérias que liberam recursos para o combate à covid-19. Segundo ele, quando publicadas, as MPs têm força de lei e o dinheiro pode ser gasto imediatamente, mesmo antes da análise do Poder Legislativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Acaba a vigência de mais duas MPs sobre créditos extras na pandemia

Mais duas medidas provisórias que abriram créditos extraordinários de mais R$ 26 bilhões para ações na pandemia provocada pelo novo coronavírus perderão a validade sem que tenham sido apreciadas pelo Congresso Nacional. A vigência da MP 956/2020 acaba nesta sexta-feira (21). A da MP 957/2020, na segunda-feira (24).

Com isso, os recursos ainda não empenhados — mais de R$ 114 milhões no caso da MP 957 — ficarão parados até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste exercício. Na hipótese de não haver esse ato, o dinheiro passará a compor o balanço financeiro da União deste ano.

A perda de vigência de MPs de crédito decorre de decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que entendeu que a execução das despesas emergenciais independe da aprovação dos parlamentares e decidiu não colocar em votação propostas dessa natureza.

A posição é respaldada pelo Ato Conjunto 1/2020, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que determina as medidas provisórias de crédito extraordinário deverão seguir diretamente para o Plenário e faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais.

A MP 956 destinou R$ 25,72 bilhões ao Ministério da Cidadania para o auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas em situação de vulnerabilidade. Foi necessária porque o número de potenciais beneficiários havia sido subestimado — 38 milhões de brasileiros estavam “invisíveis” para o governo. Do total, quase tudo (99,6%) já foi gasto.

A MP 957 destinou R$ 500 milhões ao Ministério da Cidadania para a compra da produção de 85,2 mil agricultores familiares e posterior distribuição a famílias carentes. Do total, R$ 385 milhões (77%) estão com o pagamento assegurado, mas apenas R$ 24 milhões (4,8%) foram efetivamente gastos até o dia 19 de agosto.

Outras MPs
Outras 11 medidas de crédito extraordinário para diferentes ações na pandemia (MPs 921, 924, 929, 935, 937, 939, 940, 943, 947, 949 e 953/2020) chegaram ao fim da vigência sem análise pelo Congresso. Juntas, somam R$ 250,0 bilhões, dos quais 93,0% estão com pagamento assegurado. Do total, os credores já receberam R$ 171,2 bilhões (68,5%).

As MPs 941 e 942, que envolviam recursos de emendas parlamentares, foram exceção. Aprovadas sem alterações, destinaram juntas R$ 2,753 bilhões para ações na pandemia — do total, 94,8% estão com o pagamento assegurado. As leis 14.032, de 2020 e 14.033, de 2020 foram promulgadas por Davi na condição de presidente do Congresso.

Da Agência Câmara

Câmara pode votar na terça-feira aumento de penas para quem desviar recursos direcionados à Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (25) o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19. A sessão deliberativa virtual está marcada para as 15 horas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo é desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Tribunais regionais
O primeiro item da pauta, entretanto, é o Projeto de Lei 5919/19, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região, do qual faz parte hoje o estado.

Segundo o parecer preliminar do deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), a efetiva instalação do novo tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública do coronavírus.

O TRF da 6ª Região abrangerá somente o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.

Juízes federais
O terceiro item da pauta é o Projeto de Lei 5977/19, também do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais.

Os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passarão a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes.
O TRF da 5ª Região ficará com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes. Segundo o STJ, as mudanças não provocam aumento de despesas.

A corte justifica a mudança devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de 1º grau.

(Agência Câmara de Notícias)

Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes em nova condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. De acordo com o entendimento, o instituto dos maus antecedentes não é utilizado para a formação da culpa, mas para subsidiar a discricionariedade do julgador na fase de dosimetria da pena, quando já houve a condenação. A decisão se deu por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593818, com repercussão geral reconhecida (Tema 150), na sessão virtual encerrada em 17/8.

Presunção de inocência
O RE foi interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SC) que não considerou como maus antecedentes, na dosimetria da pena de um sentenciado por tráfico, uma condenação cuja pena fora extinta mais de cinco anos antes. Para o TJ-SC, a consideração da condenação anterior na fixação da pena-base ofenderia o princípio da presunção de inocência, pois seus efeitos não poderiam durar eternamente e, no caso, já havia transcorrido o prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal. O dispositivo diz que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a infração posterior, tiver decorrido período superior a cinco anos.

No recurso extraordinário, o MP-SC sustentava que penas extintas há mais de cinco anos, ainda que não sirvam para fins de reincidência, podem ser valoradas como maus antecedentes e que a questão não envolve presunção de inocência.

Reincidência x maus antecedentes
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, proferido em sessão presencial em agosto de 2019. De acordo com seu entendimento, não se deve confundir maus antecedentes com reincidência, pois os institutos se destinam a finalidades distintas na fixação da pena. O primeiro é um requisito valorativo analisado na primeira fase de aplicação da pena, enquanto o outro, por se tratar de uma das circunstâncias agravantes, é aplicado na segunda fase.

Dosagem da pena
Barroso assinalou que os maus antecedentes não são utilizados para a formação da culpa criminal, mas para a dosagem da pena quando já formada a culpa. “Não são uma pecha que acompanha e prejudica a vida do agente, a menos que ele, voltando a delinquir, venha a ser efetivamente condenado pela nova prática delituosa”, disse. Ou seja, para o ministro, ninguém será condenado porque já delinquiu, mas pode ter sua pena dosada à luz desta circunstância individual.

Segundo o relator, os antecedentes se prestam para subsidiar a discricionariedade do julgador na escolha da pena aplicável, do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e da eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Outro ponto destacado é que a consideração dos maus antecedentes na dosagem da pena concretiza os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena – o que significa que a pessoa, voltando a delinquir, terá a eventual pena dosada à luz de suas circunstâncias pessoais.

Barroso observou que o sentenciante não está obrigado a sempre majorar a pena quando verificados os antecedentes penais, “mas poderá fazê-lo, fundamentadamente, quando entender que tal providência é necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos ao votarem pelo desprovimento do recurso. Para eles, transcorridos mais de cinco anos desde o cumprimento da pena, o afastamento da reincidência inviabiliza o reconhecimento dos maus antecedentes.

Tese
A tese de repercussão geral fixada no julgamento foi a seguinte: “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

(STF)

A pedido do MPMG, ex-prefeito de Santo Antônio do Monte é condenado por improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou um ex-prefeito de Santo Antônio do Monte, no Centro-Oeste do estado, pela prática de improbidade administrativa. Ele deverá ressarcir ao município o valor de R$75 mil, multiplicado pelo número de meses em que esse pagamento foi realizado à Santa Casa de Misericórdia local, além de pagar multa equivalente ao prejuízo causado ao erário pela alteração da entidade particular contratada para a prestação de serviços de saúde na cidade.

O ex-agente teve ainda seus direitos políticos suspensos por seis anos, além ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de cinco anos.

Conforme Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, o ex-prefeito substituiu a Santa Casa, contratada até maio de 2013, pela Fundação Dr. José Maria dos Mares Guias, ambas de forma direta, sem licitação. Nesse processo de mudança, ficou constatada ausência de estrutura física para a prestação dos serviços pela fundação e celebração de avença com a nova contratada pelo mesmo preço ofertado à antiga, R$225 mil, mas com a redução do objeto contratual, o que causou prejuízo ao erário.

“O prejuízo fica demonstrado com a pactuação de nova contraprestação a ser paga à Santa Casa de Misericórdia no valor mensal de R$75 mil, justamente para a prestação de serviços não incluídos no contrato celebrado com a fundação”, diz trecho da decisão.

Além disso, o MPMG comprovou que a alteração da entidade contratada violou o dever de tratamento isonômico dos particulares, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

(MPMG)

Atendendo determinação judicial obtida pelo MPMG, Copasa inicia segunda leva de ressarcimentos a consumidores de Pará de Minas

Outros 5 mil consumidores já foram reembolsados. No total, 34 mil pessoas têm o direito à restituição de valores pagos indevidamente pela coleta de esgoto

Cerca de 14 mil consumidores de Pará de Minas que foram lesados por reajuste irregular da tarifa de coleta de esgoto da Copasa, em setembro de 2012, podem se dirigir à agência do Banco Itaú, localizada no Centro do município, para receber a restituição dos valores pagos indevidamente. Esta é a segunda leva de ressarcimentos que foram determinados por decisão judicial em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Pará de Minas.

As ordens de pagamento podem ser recebidas no prazo de 60 dias, renováveis por igual período. Outros cinco mil consumidores já foram ressarcidos por meio de depósito em conta bancária. Ao todo, cerca de 34 mil pessoas têm o direito ao reembolso, o que totaliza montante estimado em R$ 18 milhões.

De acordo com o promotor de Justiça autor da ACP, Delano Azevêdo Rodrigues, o MPMG está acompanhando, desde março, as devoluções efetuadas pela Copasa. Segundo ele, houve algumas dificuldades com os pagamentos iniciais feitos por depósito bancário, pois muitas contas informadas não pertenciam ao titular da fatura de água. Diante disso, conforme o promotor, a Copasa optou pela emissão das atuais ordens de pagamentos.

“Continuaremos atentos até a conclusão da devolução dos cerca de R$18 milhões devidos aos consumidores que pagaram uma tarifa de esgoto excessiva no período objeto da Ação Civil Pública”, informou.

O reajuste irregular ocorreu de setembro de 2012 a abril de 2015, quando o valor cobrado pela coleta de esgoto passou de 50% para 90% da tarifa da água. De acordo com o MPMG, o reajuste foi abusivo e não justificado.

Como a Copasa deixou de ser concessionária no município em 2015, as restituições, que primeiramente deveriam ter sido feitas na fatura da conta de água, estão sendo pagas em agências bancárias.

Confira aqui os nomes dos consumidores que possuem ordens de pagamento disponíveis.

Veja aqui qual é a documentação necessária, horário e local das restituições.

Para mais informações, envie um e-mail para devolucaoparademinas@copasa.com.br
(MPMG)

Gaeco Regional de Montes Claros, em atuação integrada com Gaeco e Polícia Militar da Bahia e Polícia Rodoviária Federal, prende três foragidos por tráfico de drogas, roubo e homicídio

Gaeco Regional de Montes Claros atuou em apoio à Promotoria de Justiça de Bocaiuva, onde os réus praticaram vários crimes

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Regional de Montes Claros, em apoio à Promotoria de Justiça de Bocaiuva, e contando com a atuação do Gaeco do Estado da Bahia e da Polícia Militar da Bahia, conseguiu localizar e prender no dia 22, o foragido L.R.F.S, investigado em expedientes extrajudiciais e réu em ações penais por participação em diversos crimes praticados na comarca de Bocaiuva, dentre eles tráfico de drogas, roubo e homicídio.
Usando técnicas especiais de investigação, durante a primeira fase das diligências realizadas, o MPMG tomou conhecimento que L.R.F.S. estava escondido no estado de São Paulo, tendo conseguido escapar da tentativa de prisão realizada naquele estado, juntamente com outros foragidos da Justiça mineira também investigados e réus em procedimentos extrajudiciais e ações penais por tráfico de drogas e homicídio.

Dando prosseguimento às diligências, e contando com o apoio da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, foram presos, no dia 10 deste mês, em Teixeira de Freitas (BA), outros dois foragidos da Justiça, sendo eles S.P.B, foragido da comarca de Montes Claros, e A.A.S.F, foragido da comarca de Janaúba.

Durante a fase final, que contou com o apoio operacional e de inteligência do Gaeco/MPBA e do serviço de inteligência da Polícia Militar baiana, a continuação das diligências culminou, no dia 22, na prisão de L.R.F.S, com quem também foram apreendidos cartões bancários referentes a contas aparentemente criadas mediante uso de documentos falsos.

O MPMG solicitará o recambiamento dos foragidos presos durante a operação, para que respondam pelos delitos em apuração ou objeto de ação penal perante a Justiça mineira.

Fonte: Gaeco Regional de Montes Claros
(MPMG)

Imepac de Araguari terá que esclarecer consumidores sobre informações divulgados em propaganda enganosa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Araguari, determinou ao Centro Universitário Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (Imepac) que promova contrapropaganda, no prazo máximo de 48 horas, como forma de garantir o direito à informação correta de consumidores lesados por propaganda enganosa, anteriormente divulgada.

A abertura de Processo Administrativo Procon e a decisão ocorreram após o Imepac divulgar nota com exposição vexatória de alunos e de pais de alunos do curso de Medicina, por terem representado contra a instituição para suspensão das aulas práticas, anunciando ainda, falsamente, que em cumprimento à decisão judicial, teria determinado a suspensão de todos os serviços oferecidos à comunidade.

Ocorre que, a referida decisão judicial, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG, juntamente com o Ministério Público Federal, determinou a suspensão das aulas presenciais, retomadas ilegalmente pelo Imepac, excluindo os dois últimos anos do curso de Medicina e o último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

O MPMG não expediu qualquer recomendação ou solicitou decisão judicial para que fossem suspensas atividades como os atendimentos médicos, o apoio realizado com alunos e professores no hospital de campanha do município, atividades em clínica veterinária ou implementação do ambulatório de psicologia. Tais suspensões decorrem unicamente da vontade do Imepac, pois, diferentemente do que foi divulgado pela instituição de ensino, não são objeto de tutela judicial.

A contrapropaganda deverá ser divulgada com a mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma a desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

(MPMG)

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