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Atuação institucional reduz retrocessos do PL 2505/2021 (Lei de Improbidade Administrativa)

Em sessão realizada no dia 29 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o relatório do PL 2505/2021 com modificações que reduzem o retrocesso da legislação.

As mudanças foram decorrentes de mobilização da CONAMP, AMMP e entidades filiadas, que demonstraram em reuniões com parlamentares, produção de notas técnicas, campanha de comunicação e a participação em audiências públicas a possibilidade de recrudescimento da impunidade caso a proposição fosse aprovada em sua forma original.

Na CCJ, a atuação da CONAMP avançou em sete pontos:

Ressalva da condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé;

Aumento do prazo do inquérito civil para 1 (um) ano, prorrogável por mais uma única vez, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica;

Aumento do prazo de transição para manifestação do interesse do Ministério Público de 120 (cento e vinte) dias para 1 (um) ano a contar da publicação da Lei;

Exclusão da necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação;

Inclusão de ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política;

Supressão de disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei;

Garantia da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §5º) – decorrente da separação clara entre a ação de improbidade e a ação civil pública. (Com informações da CONAMP)

Após aprovação na CCJ, o relatório foi aprovado no Plenário do Senado, e agora retorna a Câmara dos Deputados, onde a Conamp e entidades afiliadas continuarão trabalhando para melhorias nos textos.

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