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Após mobilização da CONAMP, CNMP adequa Resolução 30/2008 à Lei Eleitoral 13.165/2015

Na última terça-feira (14), durante julgamento da pauta speed, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a alteração do art. 5º, §2º da Resolução nº 30/2008, para fins de adequação ao disposto na Lei Eleitoral nº 13.165/2015, relativa às restrições ao gozo de férias e licenças voluntárias em período eleitoral.

A pedido da CONAMP, a proposta foi apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis, tendo como relator o conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira. A AMMP e outras entidades afiliadas participaram dos trabalhos e acompanhamento da matéria.

Para a CONAMP, a alteração era necessária já que, “com o advento da Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei das Eleições (nº 9.504/97), houve o deslocamento do início e do fim do chamado microprocesso eleitoral, passando as convenções partidárias para o período de 20 de julho a 5 de agosto, o registro de candidaturas para 15 de agosto e o início da propaganda eleitoral para 16 de agosto, resultando num encurtamento desse processo, fazendo com que a Resolução nº 30/2008 ficasse em descompasso com a minirreforma eleitoral.”

Com a alteração, o período de vedação de férias e afastamentos voluntários dos Promotores de Justiça com função eleitoral foi reduzido e passa ser de 15 de agosto até 15 dias após a diplomação dos eleitos.

O texto com a redação final será apresentado na sessão plenária para homologação e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial.

*Com informações da CONAMP e CNMP


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