O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reconheceu a ilegitimidade passiva de um associado no pólo passivo de ação popular ajuizada em razão do exercício funcional. A decisão do dia 31 de agosto foi publicada em 2 de setembro em resposta ao Recurso Extraordinário com Agravo 991.086 (953 (Origem 10313120032245002 – TJMG). A relatora foi a ministra Rosa Weber.