Hoje, 21 de janeiro de 2022, a AMMP encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça abordando o direito à aquisição e ao gozo de férias-prêmio.
Na oportunidade, foi requerido que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 seja computado para todos os fins, para aquisição, gozo e conversão em pecúnia/indenização, conforme disponibilidade orçamentária, com a produção plena dos efeitos do referido lapso temporal a partir de 01 de janeiro de 2022.
Para ler o ofício na íntrega , clique aqui https://ammp.org.br/oficio-ao-pjg-ferias-premio/