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AMMP encaminha ofício ao PGJ com solicitação de reconhecimento do direito de contagem diferenciada de tempo de serviço especial

A Associação encaminhou, ontem, 23 de novembro, ofício à PGJ para pleitear o reconhecimento do direito de associados requererem a contagem diferenciada do tempo de serviço averbado em decorrência do exercício de atividades sob situação especial, que impliquem em prejuízo à saúde ou à integridade física (como atividades na PM e PC), para todos os fins previdenciários.

A solicitação se baseia nos termos do artigo do artigo 40, §4º, da CF (redação anterior à EC 103/2019), e da Lei nº 8.213/91, conforme recente decisão proferida no RE n° 1014286, julgado em repercussão geral pelo STF, publicada no dia 24/09/2020.

O ofício e o julgado do STF, ambos na íntegra, estão abaixo.

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