No dia 23 de novembro a AMMP, juntamente com as entidades de classe que compõem o Fórum Mineiro das Carreiras Típicas de Estado (FOMCATE), impetrou no Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) a Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Minas Gerais.
A ADI contesta os artigos 36, §18, e §18-C da CEMG/89 com a redação dada pela ECE nº 104/2020, e 28, da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 64/2002, com a redação dada pelo art. 9º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais nº 156/2020.
Para ler a ADI na íntegra, clique aqui.