Nesta quarta (15/5), teve início a leitura do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator da ADI nº 7236/DF, promovida pela CONAMP, no Supremo Tribunal Federal, e que discute as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei nº 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Estiveram presentes o presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim; a 2ª Vice-Presidente da entidade, Larissa Rodrigues Amaral; o Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do MP (ASMMP), Fabrício Mingati; e o Presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans, acompanharam a sessão.
O julgamento foi iniciado semana passada (9/5). Representando a CONAMP, o advogado sul-mato-gossense Elton Luis Nasser de Mello, realizou sustentação oral argumentando que as práticas descritas na lei de 2022 como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos.

Houve pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes. A AMMP e a CONAMP seguem acompanhando o processo.
(Com informações da CONAMP)