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AMMP divulga síntese das deliberações da Conamp

A diretoria da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) participou, na quarta-feira (17), da XXI Reunião do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em Brasília. Foram discutidos assuntos de interesse da classe, como os projetos de Lei nº2646 e nº2647/15, que trata do subsídio do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Abaixo um resumo das deliberações da reunião.
01. Permuta interestadual. Exposição e discussão do tema. À tarde, houve reunião com o relator da matéria no CNMP e um grupo de membros de todo o Brasil.
02. PL 3123 – que coloca todas as verbas remuneratórias no teto.
03. Audiência de custódia – foi relatada a pesquisa no direito comparado, e que realmente não há outros ordenamentos jurídicos que adotam a fórmula de perguntas sobre os fatos, mas que existem experiências sobre apresentação da suspensão do processo ou formulação da investigação por parte do Ministério Público. Foi aprovada uma estratégia de enfrentamento, com o oferecimento de argumentos para reforma legislativa e de um estudo sobre possível questionamento de pontos sobre o atual procedimento.
04. Liminar do CNMP. Foi suscitada uma questão que envolve ofensa à prerrogativa de um promotor de Justiça de São Paulo em um caso em tramitação no CNMP. Felipe Locke fez esclarecimentos sobre o caso. A Conamp ficará à disposição para atuar no referido caso.
05. Convênio Dynamus – José Aparecido Lima Júnior, diretor da empresa, falou sobre os convênios novos, como o da Volvo (exclusivo), da TAM (desconto igual ao da OAB) e o e-pharma (o mesmo das Forças Armadas), que oferece descontos personalizados em farmácias, nas redes Pague Menos, Onofre, Drogasil.
06. Atribuição eleitoral –A Conamp fez um histórico sobre o tema, como a constante tentativa da magistratura federal de assumir a jurisdição eleitoral em primeiro grau, com projeto de reformas da Constituição e agora com o requerimento junto ao TSE. Deliberou-se que será unificado o entendimento em uma nota técnica para subsidiar o advogado da Conamp a ingressar com pedido de amicus curiae no procedimento que tramita no TSE e também para que, nos estados, os presidentes tentem reverter a decisão do Conselho Federal da OAB no apoio à modificação.
07. Pacote do Governo – A assessora parlamentar narrou a atual situação de tramitação no Congresso, como o PLS 3123 e a PEC 62/15. Informou as preocupações com o PLS 3123, ainda que, em tese, só alcançaria os servidores federais. Foi feita um relato, pela presidente, sobre o caso do auxílio-moradia no Congresso e no Judiciário. Foi manifestada a preocupação com a diferença vencimental entre ativos e inativos. A Conamp mencionou a luta pela aprovação da PEC 555, a transformação do auxílio-moradia no VTN e a importância de uma comissão dos aposentados; ficou deliberado que os aposentados participarão da reunião do dia 29/03, devendo todas as associações providenciarem a vinda de um dos seus associados aposentados. 08. Investigação do PGJ por um delegado de polícia sem inquérito. A Associação do MS relatou o caso da investigação de um colega por um delegado durante dez meses, sem controle do Ministério Público ou do Judiciário competente. Foi deliberado que a Conamp dará total apoio ao colega do MS em razão da infração às prerrogativas institucionais, pois o membro do MP só pode ser investigado pela própria instituição.
09. Recomposição dos subsídios. Ainda não há definição do percentual e data para implementação. A Conamp e associações permanecerão em permanente diálogo com o Parlamento.
10. Reconhecimento da atividade de risco – exposição pelo Conselheiro do CNMP Eduardo Rochadel. A Conamp definiu uma estratégia de atuação.
11. LRF 2% – retomar a discussão para aumentar o índice de 2%.
12. Medida Provisória 703/2015 –possibilidade do ajustamento de conduta na improbidade. Posteriormente, será analisada a viabilidade da discussão da via legislativa escolhida.
13. Sugestão de pauta para a próxima reunião: possibilidade de Promotor de Justiça no Conselho Superior.

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