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AMMP consegue decisão liminar no Mandado de Segurança impetrado contra a OAB de Uberlândia

 No último dia 12 de setembro, a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG concedeu decisão liminar no  Mandado de Segurança impetrado pela AMMP para suspender qualquer investigação sobre a atuação dos membros do Gaeco no Município.

O Mandado de Segurança foi impetrado a partir da ausência de resposta da OAB local à notificação da AMMP, enviada à entidade no dia 23 de agosto. Na data, foi solicitado à OAB informações sobre a criação de Comissão Especial para “detectar eventuais indícios de infrações ético-disciplinares de advogados, bem como desvios abusos ou desvios de conduta de autoridades”.
 
A notificação objetivou informar que “somente a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público podem apurar, na esfera administrativa, a conduta funcional do membro do Ministério Público e apenas o Procurador-Geral de Justiça do Estado pode investigar, no âmbito criminal, a atuação funcional do Membro do Ministério Público”.
Para ler a notificação o Mandado de Segurança na íntegra, clique aqui e aqui.
 

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