As Ações Diretas de Controle de Inconstitucionalidade nº 2.943/DF, 3.309/DF e 3.318/MG discutem o poder investigatório do Ministério Público.
A ADI nº 2.943/DF foi proposta pelo Partido Liberal (PL), em que postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.625/1993, da Lei Complementar 75/1993, e da Lei Complementar 34/94 do Estado de Minas Gerais, alegando ofensa material à Constituição Federal, por conferirem ao Ministério Público incompatível poder de instrução penal.
Já a ADI nº 3.309/DF, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.625/1993, da Lei Complementar 75/1993, e da Lei Complementar 34/94 do Estado de Minas Gerais, por ocorrência de ofensa material à Constituição Federal, tendo em vista também incompatível outorga ao Ministério Público de poder de instrução penal.
Por sua vez, a ADI nº 3.318/MG, também proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, postula a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 8.625/1993, da Lei Complementar 75/1993, e da Lei Complementar 34/94 do Estado de Minas Gerais, novamente alegando a ocorrência de ofensa material à Constituição Federal, por outorgarem ao Ministério Público poder de instrução penal incompatível com suas atribuições.
A relatoria dessas ADI’s foi incumbida ao Ministro Edson Fachin, tramitando as ações em conjunto, em razão de semelhantes objetos.
No dia 10 de setembro de 2024, ocorreram as publicações dos acórdãos das ADI’s nº 2.943/DF, nº 3.309/DF e nº 3.318/MG pelo Supremo Tribunal Federal.
A CONAMP, conforme trabalho coordenado com as entidades afiliadas, incluindo a AMMP, apresentou nota técnica com considerações ao Procurador-Geral da República acerca dos fundamentos dos acórdãos.
No dia 17 de setembro de 2024, o Procurador-Geral da República, com fundamento no art. 1.022 do CPC c/c art. 337, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal ofereceu embargos de declaração.
A CONAMP e entidades afiliadas seguem acompanhando o andamento das ações.