O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 7170, proposta pela Adepol, que, além de outras propostas, questionava normas relacionadas à criação e estruturação dos GAECOs pelos Ministérios Públicos. A matéria de fundo buscou limitar o poder investigatório do Ministério Público — tema que há anos vem sendo reiteradamente debatido, desde as discussões da PEC 37 até as diversas ADIs com o mesmo propósito.
As ações mais recentes sobre essa questão são as ADIs 7.170, 7.175 e 7.176, sendo que estas duas últimas ainda aguardam julgamento. No caso da ADI 7.170/RJ, o Supremo reafirmou, mais uma vez, a constitucionalidade do poder investigatório do Ministério Público, bem como a legalidade e legitimidade dos MPs para criarem e regulamentarem os GAECOs, observadas as condicionantes já fixadas nos julgamentos das ADIs 2943, 3308 e 3309, sob relatoria dos Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, cujos votos foram proferidos de forma conjunta.
Esses julgamentos reiteram o precedente estabelecido no Recurso Extraordinário n. 593.727 (tema de repercussão geral), consolidando a compreensão de que o poder investigatório é inerente à atuação do Ministério Público.
Além disso, o CNMP, por iniciativa do Conselheiro Jaime Miranda, também vem atuando no aprimoramento da Resolução nº 181, que trata do Procedimento Investigatório Criminal (PIC), buscando aperfeiçoar a regulamentação da matéria à luz do fixado nas ADI’s.
A AMMP continuará acompanhando o desfecho das ADIs 7.175 e 7.176, em defesa das prerrogativas e da atuação independente do Ministério Público.