O escritório Luiz Carlos Abritta Advocacia impetrou Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais para isenção de exame de capacidade técnica e de aptidão psicológica por parte dos membros do Ministério Público nos pedidos de registros ou de renovação de registro de arma de fogo.
O processo a que se refere a ação é nº 1004541-47.2017.4.01.3800.
Clique aqui e confira a íntegra do documento.