No dia 21 de outubro, a AMMP encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais tratando do aperfeiçoamento do regime de trabalho extraordinário, requerendo que se atribua efeitos “ex nunc” à Resolução PGJ nº 07/2025, para que seja reconhecido o trabalho extraordinário e a respectiva contagem na proporção anteriormente prevista no caput do art. 3º, referente ao período compreendido entre 02/09/2020 e 21/02/2025.
Além disso, a AMMP reiterou os demais pedidos formulados nos Ofícios n.º 027/2025 e n.º 06/2025, para que, por simetria à Magistratura e nos termos da Resolução CNMP n.º 272/2023, o exercício de funções ministeriais junto às Turmas Recursais seja regulamentado como trabalho extraordinário, com previsão de dias de compensação, conforme o art. 8º, inciso I, da Resolução TJMG n.º 945/2020, observando-se a mesma proporção.
Ainda por simetria em relação à Resolução TJMG nº 945/2020, reiterou-se a necessidade de se afastar, do limite de trabalho extraordinário, os mutirões, plantões de recesso de final de ano e designações específicas para o Tribunal do Júri.
Por fim, a AMMP reiterou a necessidade de revogação da previsão do trabalho voluntário.