Reunião com Presidentes das Seções Regionais da AMMP ocorrida no dia 09/09/25 (*conteúdo restrito aos Associados)
No dia 09 de setembro de 2025, em formato híbrido, a Diretoria da AMMP juntamente com o Departamento de Aposentados e Pensionistas realizou reunião com os Presidentes das Seções Regionais da AMMP, oportunidade em que foram tratados os seguintes temas de interesse institucional e associativo, dentre outros:
Simetria: sobre o tema, notadamente quanto aos reflexos na política remuneratória, a AMMP realizou diversas reuniões com a Procuradoria-Geral de Justiça para requerer a observância da simetria constitucionalmente assegurada, a fim de que haja o imediato resgate de equivalência de pagamentos face à Instituição paradigma e também para previsão em orçamentos futuros, com correção do tratamento assimétrico. Reiterou-se a posição clara e inequívoca da AMMP no sentido de que a simetria não se resume a um mero preceito formal, cuidando-se de conquista histórica e que deve ser materialmente assegurada, de forma a garantir a atratividade da carreira e assegurar a equidade substancial no exercício das funções. Sobre o tema, a posição da AMMP restou formalizada por meio do Ofício 23/2025 e reiterada por meio do Ofício 32/2025, conforme comunicados anteriormente encaminhados à classe. No último dia 21 de agosto, a AMMP reuniu-se novamente com o Procurador-Geral de Justiça, reiterando os requerimentos anteriores, e continuará mantendo relação de independência e de busca incessante pela necessidade da adoção de medidas concretas para sanar a disparidade de pagamentos.
Trabalho extraordinário: a AMMP relembrou que requereu administrativamente e obteve no ano de 2024, em favor dos Associados, o reconhecimento do direito ao trabalho extraordinário desempenhado pelos membros do Ministério Público de Minas Gerais desde 2015. Sobre o tema, a AMMP segue buscando o aperfeiçoamento do trabalho extraordinário, e em abril de 2025 requereu e está buscando junto à Procuradoria-Geral de Justiça: 1) a substituição da redação do §2º do art. 12 da Resolução 12/21, para excluir o termo “trabalho voluntário” e anotação de todos os dias efetivamente trabalhados além do limite em campo próprio; 2) o reconhecimento e a contagem dos dias trabalhados em razão de designação no plantão do recesso de fim de ano e mutirões, além do limite anual de trabalho extraordinário previsto para o caput do artigo 12, assim como as designações do artigo 4º, parágrafo terceiro, excluindo-os do limite anual previsto no referido caput do artigo 12; 3) regulamentação do exercício de funções ministeriais junto à Turma Recursal como trabalho extraordinário, com a previsão de dias de compensação 4) que os dias relativos ao trabalho extraordinário dos membros referentes às substituições e cumulações de cargos ocorridas de cargos ou função administrativa ou de exercício não exclusivo de cargo ou função administrativa de assessoramento ou de apoio à atividade fim que se enquadrem nessa situação, referente ao período compreendido entre 02 de setembro de 2020 e 21 de fevereiro de 2025, seja computado na proporção de três dias de crédito para compensação a cada cinco dias úteis, caso não exerçam também função eleitoral, e dois dias de crédito para compensação a cada cinco dias úteis, caso exerçam função eleitoral, restaurando-se os efeitos da Resolução PGJ 61/2024 e atribuindo-se efeitos “ex nunc” à Resolução PGJ 07/2025.
Trabalho extraordinário referente ao período reconhecido para os aposentados/pensionistas, conforme situação fática individual: considerando que o direito ao trabalho extraordinário, fruto de requerimento da AMMP, também foi reconhecido no ano de 2024 aos(às) aposentados(as)/pensionistas, conforme situação fática individual, a AMMP requereu a disponibilização dos respectivos cálculos e início de resgate, o que se iniciou em junho de 2025 com o resgate de quinze dias para os(as) aposentados(as), e segue buscando para as pensionistas, independentemente da condição de herdeira e dispensando-se alvará/inventário.
Aperfeiçoamento na assistência médico-hospitalar: a AMMP apresentou requerimento e segue buscando o aperfeiçoamento da assistência médico-hospitalar, nos termos da Resolução CNMP nº 223/2020, com a redação alterada pela Resolução n° 268, de 8 de agosto de 2023.
Base de cálculo da pensão com inclusão da parcela de irredutibilidade: a AMMP protocolou requerimento administrativo solicitando que fosse reconhecido, para fins de cálculo das pensões devidas aos dependentes de membros do Ministério Público de Minas Gerais, o direito à inclusão da chamada parcela de irredutibilidade, estendendo a todas(os) pensionistas que adquiriram tal condição após a edição da LCE 64/2002. O IPSEMG, órgão instituidor das pensões, em relação às(aos) pensionistas a ele vinculados, já deu início ao processamento, que está sendo feito de forma gradual, sendo acompanhado pela AMMP.
Abono Permanência: a AMMP requereu e os cálculos referentes aos créditos decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo da conversão em pecúnia dos saldos indenizáveis (férias-prêmio, férias regulamentares e trabalho extraordinário) foram disponibilizados para consulta. O início do resgate referente a esse direito, que já havia sido reconhecido administrativamente, iniciou-se em julho de 2025. Na reunião, ainda, foi abordado o tema re-base e efeito interruptivo de requerimento da AMMP anteriormente formulado.
1/3 de férias no primeiro ano de carreira: a AMMP requereu e obteve em favor dos membros decisão favorável ao pedido de reconhecimento do direito ao pagamento de 1/3 constitucional de férias já no primeiro ano de exercício da carreira. A AMMP segue buscando a execução da decisão com todos seus efeitos integrais.
Durante a reunião, foram explanados outros requerimentos formulados pela AMMP e direitos decorrentes obtidos em favor da classe, como: a) reconhecimento do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para todos os fins (aquisição, gozo e conversão em pecúnia/indenização), no tocante às férias-prêmio, com a produção plena de efeitos do referido lapso temporal a partir de 01 de janeiro de 2022; b) reconhecimento da rubrica denominada parcela de irredutibilidade aos membros, da ativa e aposentados, e pensionistas que percebiam o Adicional por Tempo de Serviço até a implementação do regime de subsídios, inclusive passivo, com acompanhamento irrestrito pela AMMP na implementação e concretização dos direitos; c) reconhecimento do programa de assistência em creche e pré-escola para os dependentes de membros, assegurando-se a isonomia entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura; d) regulamentação da assistência médico-hospitalar para pensionistas, inclusive face a alterações da LC 34/94.
Foram abordadas, ainda, as ações empreendidas pelo Departamento de Aposentados e Pensionistas da AMMP, instituído pela AMMP no Congresso Estadual de 2024, dentre as quais requerimentos formulados junto à Administração Superior, como pedido de cronograma de pagamentos observando-se as prioridades legais (maiores de 60 anos e portadores de doença grave).
Além disso, foram abordados os seguintes temas:
Política remuneratória: a AMMP, juntamente com a CONAMP e entidades afiliadas, seguem monitorando e trabalhando quanto aos projetos legislativos relacionados ao tema. A PEC 45/2024,que afetaria da forma proposta imediatamente o pagamento das verbas indenizatórias até que sobreviesse regulamentação por lei complementar de caráter nacional, ao que a articulação coordenada da AMMP, CONAMP, entidades afiliadas, CNPG, PGJ, entidades da Frentas, Atricon e diversas Instituições reverteu o caráter de eficácia imediata à edição de lei de caráter nacional. Persevera-se também no monitoramento da tramitação do PL do Extrateto, que atualmente encontra-se no Senado Federal, sob relatoria do Senador Eduardo Gomes, após retorno e aprovação pela Câmara dos Deputados. Segue-se, ainda, em busca da aprovação da PEC 10/2023, que trata da Valorização do Tempo de Serviço da Magistratura e do Ministério Público (VTM), que se encontra no Senado Federal.
PEC 280/2016: ante a proposta de limitação das férias anuais, no diálogo com o Poder Legislativo, a AMMP, juntamente com a CONAMP, CNPG, Frentas e outras entidades reiteraram a contrariedade à PEC, que foi retirada da pauta de urgência da CCJ da Câmara dos Deputados. A Frentas publicou nota técnica sobre a PEC 280/2016, pedindo a rejeição da medida, diante de inconstitucionalidades. A AMMP, CONAMP e outras entidades afiliadas atuam no Congresso Nacional para dialogar com Parlamentares e evitar a aprovação de propostas que resultem em retrocessos nos direitos dos membros do Ministério Público.
Resoluções do CNJ e CNMP: O CNJ aprovou a Resolução nº 621/2025, que limita o reconhecimento e pagamento de novos direitos com efeitos retroativos pela via administrativa. Em paralelo, foi apresentada ao CNMP, por iniciativa do Procurador-Geral da República, proposta de regulamentação similar, a qual encontra-se sob a relatoria da Conselheira Ivana Cei, e foi constituído um grupo de trabalho no âmbito da CONAMP para analisar o tema. A CONAMP manifestou-se sobre o tema junto ao CNMP e a AMMP segue trabalhando na temática junto com a CONAMP e afiliadas.
Reforma administrativa: AMMP, Conamp, entidades afiliadas e outras Instituições encontram-se mobilizadas e atentas aos impactos da reforma administrativa. Desde o início das discussões, a matéria está em acompanhamento, mediante diálogos com Parlamentares e lideranças sobre o assunto e eventuais reflexos na política remuneratória e carreira ministerial. Reuniões foram realizadas com o Deputado Federal Pedro Paulo, Coordenador do Grupo de Trabalho e outros Parlamentares. A proposta de Reforma Administrativa está sendo discutida por um Grupo de Trabalho formado por 18 deputados, coordenado pelo Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Embora divulgados eixos gerais, não houve apresentação de texto conclusivo.
Outros assuntos: ainda foram abordados dentre outros assuntos: aquisição de novo apartamento da AMMP, para atender prioritariamente os associados do interior que estiverem na capital para tratamento de saúde; obras no edifício sede, necessárias para preservação do patrimônio da entidade; c) cursos e capacitações disponíveis na plataforma da AMMP; d) reformas e modernização das instalações da AMMP-Saúde, novas especialidades disponíveis e expansão do programa de saúde mental.