A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 94 foi ajuizada pela Associação Nacional da Advocacia Criminal, “em face da interpretação equivocada e da resistência por parte de alguns magistrados ao cumprimento dos §§ 5º e 6º, do artigo 367, do Código de Processo Civil, os quais garantem a possibilidade de gravação integral de audiências e sessões de julgamento”.
A Ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADC, distribuída em fevereiro de 2025.
Em abril de 2025, a CONAMP requereu sua admissão como AMICA CURIAE nos autos, ao argumento de que o tema diz respeito e envolve, diretamente, a atividade funcional do Ministério Público, que atua em audiências e sessões de julgamento, como parte ou fiscal da lei.
A CONAMP, a AMMP e entidades afiliadas continuarão acompanhando o processo e mantendo seus associados informados.