A CONAMP, AMMP e entidades afiliadas acompanharam as recentes discussões no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2024, em 12 de novembro. Entre os itens, destacam-se a proposição de regulamentação das eleições para Procurador-Geral de Justiça e a proposição de regulamentação de normas sobre o porte e a posse de armas para membros e servidores do MP.
PROPOSIÇÃO N° 1.00447/2023-91
Sob relatoria da Conselheira Ivana Lúcia Franco Cei, a Proposição dispõe sobre parâmetros para as eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça no âmbito do Ministério Público Brasileiro. A proposta foi arquivada após sessão ordinária.
PROPOSIÇÃO N° 1.00889/2024-19
No mesmo dia, o CNMP aprovou, por unanimidade, a Proposição nº 1.00889/2024-19, que regulamenta a aquisição, o registro e o porte de armas de fogo para membros e servidores do Ministério Público que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança. O texto foi apresentado pelo conselheiro e presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do CNMP, Fernando Comin, e relatado pela Conselheira Ivana Cei.
De acordo com o texto aprovado, integram a segurança institucional de cada ramo ou unidade do Ministério Público todos os servidores, efetivos, comissionados, requisitados ou cedidos, desde que lotados em unidades de segurança institucional e que exerçam as atividades previstas no § 3º do artigo 2º da proposta de resolução.
O referido artigo estabelece que, entre outras, são atividades de segurança institucional: zelar pela segurança dos procuradores-gerais em todo o território nacional e no exterior e dos membros do Ministérios Público, na área de sua atribuição e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que haja a necessidade comprovada e quando autorizados pelo respectivo procurador-geral; realizar a segurança preventiva e executar rondas armadas, ostensivas ou veladas, motorizadas ou a pé, nas dependências físicas do Ministério Público e respectivas áreas adjacentes, bem como em qualquer local onde haja atividade administrativa, ou onde seja necessário para prover a segurança de membro ou servidor do Ministério Público.
O armamento, o modelo, o calibre, a munição e os demais equipamentos e acessórios a serem adquiridos pelos Ministérios Públicos serão definidos pela respectiva Procuradoria-Geral, mediante instrução da unidade de Segurança Institucional do órgão, observada a legislação aplicável e os parâmetros de padronização e uniformização adotados.
A aquisição de armas de fogo institucionais, munições, acessórios e demais equipamentos de interesse da segurança institucional de que trata a Proposição será submetida à prévia análise técnica da unidade de segurança institucional respectiva.
Em caso de situação que acarrete a implementação de medidas relacionadas à proteção do próprio servidor da segurança institucional, em razão do desempenho da função, após avaliar a necessidade, o procurador-geral de cada ramo ou unidade do Ministério Público concederá a autorização de extensão do porte de arma funcional para defesa pessoal fora de serviço.
Compete à unidade de Segurança Institucional dos ramos ou unidades do Ministério Público a que o servidor estiver vinculado adotar as providências necessárias à obtenção da documentação exigida para a capacitação técnica e para a aptidão psicológica dos servidores da segurança institucional dos respectivos quadros.
As armas de fogo institucionais deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique o ramo ou unidade do Ministério Público a que pertencem, de acordo com as normas vigentes. As armas eventualmente cedidas, emprestadas ou destinadas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) em nome do Ministério Público respectivo.
A Proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a proposta de resolução será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Esses temas seguem sob monitoramento da CONAMP, AMMP e das entidades afiliadas.
(Com informações do CNMP)