Foi entregue, em 23 de outubro, ao relator da PEC 66/2023 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Darci de Matos, nota técnica da CONAMP, apresentando fundamentos pelos quais defende-se que a PEC 66/2023 exige análise mais aprofundada, especialmente para a supressão do dispositivo que extrapola a proposta original, configurando uma nova reforma da Previdência para Estados e Municípios. Ao tratar da renegociação das dívidas dos Municípios e dos Estados com a União, obriga a adoção do Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União pelos Estados e Municípios, sem distinção.
“Da forma como apresentada, a atual redação da PEC 66/2023 impõe um modelo padronizado de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que tende a colidir com diversas legislações estaduais e municipais. Além de ferir o Pacto Federativo, esse modelo tem o potencial de gerar inúmeras antinomias e sistemas previdenciários híbridos, de difícil compreensão e aplicabilidade insegura.”
A tendência é que essa aglutinação de normas e regimes sobrecarregue de ações o Poder Judiciário, gerando demandas recorrentes, causando insegurança jurídica em relação a temas centrais na vida dos servidores públicos, a exemplo do tempo de contribuição, idade mínima, regras de transição, pedágios, regime de médias, alíquotas da contribuição social e sua progressividade, regras de migração para regime de previdência complementar (RPC), benefício especial, cálculos de aposentadoria, dentre tantos outros aspectos vitais“.
- Trecho da Nota Técnica
 
A CONAMP sugere a supressão do art. 40-A, caput e de seus incisos I e II (constante do art. 1º da PEC 66/2023) e do artigo 3º, caput, e seu parágrafo único, da PEC 66/2023.
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(Com informações da CONAMP)