Nesta quarta-feira, 12 de abril de 2023, em julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela improcedência das ADI’s 2838/MT e 4624/TO, que questionavam as leis estaduais do Ministério Público de Mato Grosso e do Tocantins sobre a atuação dos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECOS) e o poder investigatório do Ministério Público.
O voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes, pela improcedência das ADI’s, foi acompanhado integralmente pelos Ministros Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Fux, Barroso, André Mendonça e Nunes Marques.
Os Ministros Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes abriram divergência pela necessidade de observância de parâmetros assentados pelo Ministro Peluso, vencido, quando do julgamento do RE 593.727, em sede de repercussão geral.
As ADIs 3.318 e 7175, que questionam o poder investigatório do Ministério Público e a constitucionalidade da criação e regulamentação dos GAECOS de Minas Gerais, seguem em tramitação no STF.
A CONAMP ingressou na qualidade de amicus curiae nas referidas ADIs, fundamentando o seu o interesse no fato de que os dispositivos impugnados afetam diretamente as funções do Ministério Público e de seus membros e debate matéria atinente à independência e autonomia do Ministério Público brasileiro, bem como ao poder investigatório da instituição.
A AMMP e a CONAMP seguem atentas e acompanhando o avanço das pautas em questão.