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MPMG e AMMP promovem reunião para traçar linha de atuação contra a PEC 05/2021

Em encontro híbrido realizado na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ontem (13 de outubro, entre o Procurador-Geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, a vice-presidente da AMMP, Larissa Rodrigues Amaral, o Procurador-Geral do Ministério Público Federal em Minas Gerais, Patrick Salgado, os Procuradores e Promotores de Justiça que compõem a Administração Superior do MPMG e cerca de 300 membros da instituição, foi definida a estratégia de acentuar o diálogo para sensibilizar os parlamentares em relação aos retrocessos notadamente contra a independência do Ministério Público brasileiro expressos na PEC 05/2021.

Durante a reunião, o PGJ, Jarbas Soares Júnior, ressaltou que MP não pode ser punido pelo trabalho qualificado que executa. “Nesses 30 anos de constituição, o MP vem crescendo, se organizando e se estruturando para enfrentar os desvarios do poder econômico e do poder político desvirtuado, muitas vezes, para a ação de grupos e de pessoas. Nós não aceitamos que essa independência conquistada duramente pelo povo brasileiro depois da ditadura possa ser afastada por um grupo de pessoas que não aceitam o bom funcionamento da democracia. A PEC 05/2021 é contra o Ministério Público, é contra a sociedade, é contra o combate à corrupção, é contra a defesa do patrimônio público, é contra as ações do meio ambiente, e contra nossa luta a favor dos direitos humanos, é contra a nossa luta a favor dos direitos do consumidor”.

Por sua vez, o Procurador da República do MPF-MG, Patrick Salgado, fez registro sobre a desidratação das prerrogativas dos órgãos em todo o país. “Os parlamentares estão no exercício do Poder amparados e seguros na sua vida, na sua família e no seu ambiente. Porém, amanhã, eles poderão não estar mais tão seguros assim. Poderão estar na condição de vítima. E como vítimas, quem será a voz deles, desses cidadãos, quando oprimidos nos seus direitos fundamentais, no seu meio ambiente, na sua segurança, na sua vida, na sua liberdade? Quem será a voz dessa vítima se o Ministério Público deixar de existir? Para mim não é apenas uma reforma constitucional. É a destruição do Ministério Público. É exterminar o que nós temos de ideia de uma instituição independente que grita pelos excluídos. ”

Ao discursar, a vice-presidente da AMMP, Larissa Rodrigues Amaral, explicou que a PEC 05/2021 “afronta as garantias do cidadão”. “Quando a gente diz Ministério Público independente e autônomo, queremos dizer um Ministério Público livre de influência política e econômica. É o Promotor e o Procurador que vai atuar em cada comarca, independentemente de qualquer pressão, na defesa de valores nobres da sociedade, no combate ao crime organizado, contra o tráfico de drogas, contra a violência doméstica e punindo homicidas. São várias vertentes. É uma garantia de todo cidadão, inclusive do próprio político. Porque terá a garantia de um Ministério Público que vai atuar, não por vingança, não por revanchismo, mas com base nas provas, naquilo que for apurado de maneira extremamente livre. O Ministério Público já se sujeita à órgãos de controle. Tanto em âmbito local, por meio das suas corregedorias, quanto por meio do próprio Conselho Nacional do Ministério Público que, diga-se de passagem, vem apresentando com base em números, por meio de provas, que vem instaurando grande número de procedimentos administrativos contra membros, inclusive com punições em números superiores a outros órgãos similares”.

Prestes a ser votada no Plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem como principais pontos:

1) A PEC dá ao CNMP o poder de rever qualquer ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos, o que também fulmina sua independência funcional.

2) A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”.

3) Disciplina a composição do conselho superior violando a prerrogativa de lei do órgão ministerial e sua autonomia administrativa.

4) Atualmente, o Vice-Presidente do CNMP é o Vice-Procurador-Geral da República. Pela PEC 5/2021 esse cargo passará a ser cumulado com o também importante cargo de Corregedor Nacional do Ministério Público, encarregado de coordenar a atividade disciplinar do CNMP, o qual, pela PEC, passará a ser indicado politicamente pelo Congresso.

5) A PEC 5/2021 permite a interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros. Constata-se que dobra o número de vagas na composição do Conselho, indicadas pelo Congresso, de duas para quatro.

6) Estabelece novos prazos prescricionais com conteúdo vago e subjetivo além de criar causa interruptiva da prescrição com prazo indefinido de regras bastante severas em uma sistêmica do ordenamento jurídico.

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