O Promotor de Justiça Almir Geraldo Guimarães da 02ª Promotoria de Justiça de Mateus Leme comenta a decisão divulgada no Informativo nº 0687 do STJ:
A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade.
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