Nesta edição, convidamos o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins da 03ª Promotoria de Justiça de Uberlândia para comentar a decisão divulgada no informativo Nº 1008 do STF, que diz:
O regime de licitação e contratação previsto na Lei 8.666/1993 é inaplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas.