A partir de articulação da CONAMP, em conjunto com a Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do MP (CNMP) e de entidades parceiras do Ministério Público e da Magistratura, a Polícia Federal publicou, no dia 20 de agosto, Instrução Normativa que garante processo simplificado para que Procuradores e Promotores de Justiça e Juízes adquiram ou renovem o registro de armas de fogo.
De acordo com o texto, Ministérios Públicos e Tribunais poderão atestar as condições psicológicas e capacidades técnicas de seus membros. Para a CONAMP, “a medida representa um importante avanço no aperfeiçoamento da regulamentação do exercício da prerrogativa de porte de arma de fogo por membros do Ministério Público brasileiro, atribuída por força da Lei Orgânica Nacional e das Leis Complementares Estaduais, bem como guarda sintonia com a natureza de risco da atividade ministerial.”
Já em abril deste ano, o Ministério da Defesa publicou nova Portaria Interministerial garantindo igual quantitativo máximo de aquisição de munições pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos. Com a edição da Portaria Interministerial n. 1.634/GM-MD, de 22/04/2020, esse quantitativo segue mesma proporção e pode ser feito mensalmente.
Além dos avanços destacados, a CONAMP está concluindo uma minuta de Projeto de Lei referente ao reconhecimento legislativo do trabalho do membro do Ministério Público como atividade de risco, entendimento já sufragado no âmbito do CNMP. O texto foi elaborado pela Comissão de Proposição Legislativa da entidade. A minuta tem a finalidade de subsidiar autoridades públicas e parlamentares na concretização da salvaguarda às atividades desempenhadas pelos membros do Ministério Público brasileiro, conforme previsão na Constituição Federal.
Leia a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 174-DG/PF, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 na íntegra no PDF abaixo.